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93 | II Série A - Número: 019 | 23 de Dezembro de 2009

Aos membros do conselho directivo é aplicável o regime definido na Lei-Quadro dos Institutos Públicos, aprovada pela Lei n.º 3/2004, de 15 de Janeiro, modificada e republicada pelo Decreto-Lei n.º 105/2007, de 3 de Abril39 (com as alterações introduzidas pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro) e, subsidiariamente, o fixado no Estatuto do Gestor Público, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de Março40, com a alteração introduzida no artigo 17 pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro.

11. Instituto dos Mercados de Obras Públicas e Particulares e do Imobiliário (IMOPPI)41: Através do Decreto-Lei n.º 144/2007, de 27 de Abril42, o Instituto dos Mercados de Obras Públicas e Particulares e do Imobiliário (IMOPPI) é reestruturado e redenominado de InCI, IP.
À nomeação e cessação de funções dos membros do conselho directivo do InCI, IP, aplica-se o regime definido na lei-quadro dos institutos públicos e, subsidiariamente, o estatuto do gestor público (ver final do ponto 7).

12. Instituto de Seguros de Portugal (ISP)43: O conselho directivo do ISP é nomeado por resolução do Conselho de Ministros, sob proposta do Ministro das Finanças, por um período de cinco anos, renovável uma vez, por igual período, de entre pessoas com reconhecida idoneidade, independência e competência.
Os membros do conselho directivo ficam sujeitos ao Estatuto do Gestor Público, sem prejuízo das especialidades constantes do respectivo Estatuto (ver final do ponto 7).
O presidente e os demais membros do conselho directivo apenas cessam o exercício das suas funções em caso de ter decorrido o prazo por que foram designados, de incapacidade permanente ou incompatibilidade superveniente do titular, de renúncia ou de demissão, decidida por resolução fundamentada do Conselho de Ministros, em caso de falta grave comprovadamente cometida pelo titular no desempenho das suas funções ou no cumprimento de qualquer outra obrigação inerente ao cargo.
O regime acima descrito consta do Decreto-Lei n.º 289/2001, de 13 de Novembro44, que aprova o Estatuto do ISP, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 195/2002, de 25 de Setembro45, em particular os artigos 9.º, 21.º e 22.º.

13. Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento (INFARMED)46 O INFARMED — Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde (INFARMED) é um instituto público integrado na administração indirecta do Estado, dotado de autonomia administrativa, financeira e património próprio. Prossegue as atribuições do Ministério da Saúde, sob superintendência e tutela do respectivo ministro.
O INFARMED, IP, tem por missão regular e supervisionar os sectores dos medicamentos, dispositivos médicos e produtos cosméticos e de higiene corporal, segundo os mais elevados padrões de protecção da saúde pública, e garantir o acesso dos profissionais da saúde e dos cidadãos a medicamentos, dispositivos médicos, produtos cosméticos e de higiene corporal, de qualidade, eficazes e seguros.
De acordo com a lei orgânica do INFARMED, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 269/2007, de 26 de Julho47, o conselho directivo é composto por um presidente, dois vice-presidentes e dois vogais. Aos membros do conselho directivo do INFARMED, IP, é aplicável o regime definido na lei-quadro dos institutos públicos e, subsidiariamente, o fixado no estatuto do gestor público. A organização interna é a prevista nos respectivos estatutos, aprovados pela Portaria n.º 810/2007, de 27 de Julho48. 39 http://dre.pt/pdf1sdip/2007/04/06600/21152134.pdf 40 http://dre.pt/pdf1sdip/2007/03/06100/17421748.pdf 41 http://www.inci.pt/Portugues/inci/Paginas/INCIIP.aspx 42 http://www.dre.pt/pdf1s/2007/04/08200/27062712.pdf 43 http://www.isp.pt/NR/exeres/97C24D91-5FD7-4874-9D7D-FFE049D206D9.htm 44 http://www.isp.pt/NR/rdonlyres/1C89A905-2AC4-477C-A0D4-1AACA1B9184B/0/EstatutoISP.pdf 45 http://dre.pt/pdf1s/2002/09/222A00/65336534.pdf 46 http://www.infarmed.pt/portal/page/portal/INFARMED 47 http://www.dre.pt/pdf1s/2007/07/14300/0477104777.pdf 48 http://www.dre.pt/pdf1s/2007/07/14400/0479304802.pdf