O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

92 | II Série A - Número: 019 | 23 de Dezembro de 2009

15 de Janeiro28, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto -Lei n.º 105/2007, de 3 de Abril29, e pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro30, em especial os artigos 19.º e 20.º.

8. Instituto Nacional do Transporte Ferroviário (INTF)31: O Decreto-Lei n.º 147/2007, de 27 de Abril32, que cria o IMTT — Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres, IP, e define a sua missão e atribuições, extingue o INTF, bem como a Direcção-Geral dos Transportes Terrestres e Fluviais (DGTTF), e assume, em matéria de veículos e de condutores, as atribuições antes exercidas pela Direcção-Geral de Viação (DGV).
Ao regime de nomeação e cessação de funções dos membros do conselho directivo do IMTT é aplicável o regime definido na lei-quadro dos institutos públicos e, subsidiariamente, o estatuto do gestor público (ver final do ponto 7).

9. Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos (IPTM):33 O Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos (IPTM) é um instituto público integrado na administração indirecta do Estado, dotado de autonomia administrativa e financeira e património próprio. Foi criado em 2002, exercendo a sua missão sob a tutela do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e no quadro da nova lei orgânica aprovada pelo Decreto-Lei n.º 146/2007, de 27 de Abril34, o qual, além de definir a reestruturação deste organismo central, no âmbito do Programa de Reestruturação da Administração Central do Estado (PRACE), veio estabelecer os instrumentos de planeamento e de gestão do sector, nomeadamente a elaboração do «Plano Nacional Marítimo-Portuário».
Ao abrigo deste último diploma e no quadro daquele plano, o IPTM tem por missão regular fiscalizar e exercer funções de coordenação e planeamento do sector marítimo-portuário e supervisionar e regulamentar as actividades desenvolvidas neste sector.
O conselho directivo é composto por um presidente e quatro vogais. Aos membros do conselho directivo é aplicável o regime definido na lei-quadro dos institutos públicos e, subsidiariamente, o estatuto do gestor público. A organização interna do IPTM é a prevista nos respectivos estatutos, aprovados pela Portaria n.º 544/2007, de 30 de Abril35.

10. Instituto Regulador das Águas e Resíduos (IRAR)36: No âmbito do PRACE foi decidida a manutenção e reestruturação do Instituto Regulador de Águas e Resíduos, IP (IRAR, IP), agora denominado Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos, IP (ERSAR, IP), instituto público integrado na administração indirecta do Estado, dotado de autonomia administrativa e financeira e património próprio, com o objectivo de reforçar as medidas e instrumentos que privilegiam a eficácia da acção na área da regulação dos serviços públicos de águas e resíduos, sob tutela do respectivo ministro.
É o Decreto-Lei n.º 277/2009, de 2 de Outubro37, que aprova a orgânica da ERSAR, criada após a publicação do Decreto-Lei n.º 207/2006, de 27 de Outubro38, que aprovou a Lei Orgânica do Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional (MAOTDR).
O conselho directivo é constituído por um presidente e por dois vogais, designados por um período de três anos por resolução do Conselho de Ministros, sob proposta do ministro da tutela, de entre pessoas com reconhecida idoneidade, independência e competência técnica e profissional. Os membros do conselho directivo só podem ser exonerados com os fundamentos e nos termos previstos no artigo 25.º do Estatuto do Gestor Público, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de Março. 28 http://www.dre.pt/pdf1s/2007/04/06600/21152134.pdf 29 http://dre.pt/pdf1s/2007/04/06600/21152134.pdf 30 http://www.dre.pt/pdf1s/2008/12/25201/0000200389.pdf 31 http://www.imtt.pt/sites/IMTT/Portugues/Paginas/IMTTHome.aspx 32 http://dre.pt/pdf1s/2007/04/08200/27262731.pdf 33 http://www.imarpor.pt/ 34 http://www.dre.pt/pdf1s/2007/04/08200/27202726.pdf 35 http://www.dre.pt/pdf1s/2007/04/08300/28922897.pdf 36 http://www.ersar.pt/website/ 37 http://www.dre.pt/pdf1s/2009/10/19200/0716507170.pdf 38 http://www.dre.pt/pdf1s/2006/10/20800/74737483.pdf