O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

94 | II Série A - Número: 019 | 23 de Dezembro de 2009

Em nenhum dos regimes de nomeação e cessação de funções dos membros dos órgãos de direcção das entidades administrativas independentes definidas na iniciativa em causa (incluindo as que substituiram as entretanto extintas ou reestruturadas) existe uma efectiva participação do Presidente da República e da Assembleia da República.
A legislação em vigor prevê a possibilidade da demissão dos órgãos directivos dessas entidades de acordo com processos diversos, mas sempre sem envolver o Presidente da República e a Assembleia da República, como se propõe na iniciativa.

IV — Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria A pesquisa efectuada na base do processo legislativo e actividade parlamentar revelou sobre matéria idêntica uma única iniciativa pendente, também na Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, que deu entrada e foi admitida na mesma data que o projecto de lei do PSD:

Projecto de lei n.º 55/XI (1.ª), do CDS-PP — Nomeação, cessação de funções e impugnação do mandato dos membros das entidades administrativas independentes.

V — Consultas obrigatórias e/ou facultativas Não havendo audições obrigatórias a realizar, e tendo em conta que se trata, sobretudo, de uma opção política, não podem, nesta sede, ser sugeridas entidades a ouvir, para além, se a Comissão entender necessário ou conveniente, de académicos com estudos realizados neste domínio.

NOTA TÉCNICA

Projecto de lei n.º 55/XI (1.ª) (CDS-PP) Nomeação, cessação de funções e impugnação do mandato dos membros das entidades administrativas independentes.
Data de Admissão: 20 de Novembro de 2009.
Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias.

Índice I. Análise sucinta dos factos e situações II. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento da lei formulário III. Enquadramento legal e antecedentes IV. Iniciativas Legislativas e Petições pendentes sobre a mesma matéria V. Consultas obrigatórias e/ou facultativas

Elaborada por: Ana Paula Bernardo (DAPLEN), Pedro Valente (DILP), João Amaral (DAC)

Data:11 de Dezembro de 2009

Consultar Diário Original