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24 | II Série A - Número: 028S2 | 26 de Janeiro de 2010

prevista a prestação de serviços de contabilidade orçamental, financeira, patrimonial e analítica, partilhando serviços comuns a diversos organismos. A solução GeRFiP integra-se no GeRALL, programa de Gestão de Recursos na Administração Pública que visa disponibilizar um conjunto de soluções integradas de gestão de recursos.
O sistema que disponibiliza a solução GeRFiP incorpora a aplicação RIGORE, à qual se adicionam outros módulos de gestão, com vista à difusão pelo conjunto da Administração Pública. Este novo sistema permite o registo contabilístico dos processos orçamentais, administrativos e financeiros de acordo com as regras definidas no POCP. Inclui várias áreas, com destaque para a componente orçamental, de gestão patrimonial, e de gestão da aquisição de bens e serviços. A componente financeira incorpora, para além da contabilidade geral, as contas a receber e a pagar e a contabilidade analítica. No início de 2010, o GeRFiP entrou em produtivo em todos os organismos e serviços do Ministério das Finanças e da Administração Pública e no Conselho Superior da Magistratura. Prevê-se que a solução GeRFiP esteja operacional em pelo menos cinquenta serviços da Administração Pública até 31 de Dezembro de 2010. A GeRAP traçou como objectivo ter a implementação da chamada versão 3 do GeRFiP no final de 2011. Será em breve assinado um Contrato Programa entre o Estado Português e a Empresa de Gestão Partilhada de Recursos da Administração Pública, E.P.E (GeRAP) para regular a disseminação da solução GeRFiP pelos órgãos e serviços da Administração Pública. Este arranjo permite aproveitar significativas economias de escala nas licenças disponibilizadas. Implementa-se assim uma solução de serviços partilhados a um custo para o Estado substancialmente mais baixo do que se cada serviço recorresse individualmente ao mercado. Nesse caso, muitos serviços da Administração Pública, pela diminuta escala que têm, nem teriam acesso à plataforma que será disponibilizada. O modelo de partilha prevê três modalidades possíveis sendo dada aos serviços-clientes a opção de escolha, e sendo a adesão depois formalizada contratualmente. As três modalidades são então: • Partilha de serviços – Esta opção permite os maiores ganhos dado que os serviços partilhados de gestão financeira são prestados pela GeRAP, E.P.E., a quem compete, para além do registo das transacções, a elaboração de relatórios, a actualização dos sistemas e a integração dos dados; • Partilha de plataforma – Neste caso, a aplicação é alojada no Instituto de Informática do Ministério das Finanças e da Administração Pública que fica responsável pela gestão da mesma e dos dados; e finalmente • Partilha de aplicação – Com esta opção o serviço tem direito a utilizar a aplicação GeRFiP mas tem de o instalar nos seus sistemas e é a ele que compete a sua gestão.
Vale a pena referir que esta nova lógica orçamental não põe em causa a existência do que serão designadas por Agendas, que têm um carácter marcadamente interministerial. É o caso da Agenda da Cooperação para o Desenvolvimento, cuja entidade coordenadora é o Instituto Português de Apoio ao Desenvolvimento, I.P., tutelado pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros. I.2.1.2. Regras de Disciplina Orçamental A proposta do Orçamento do Estado para 2010 consagra duas regras no domínio da disciplina orçamental.
Nos termos da primeira regra, a assunção de novos compromissos de despesa, ou a diminuição de receitas próprias, que estejam na base de pedidos de reforço orçamental, passam a implicar a apresentação, prévia à autorização do pedido, de um plano que preveja a redução, de forma sustentável, da correspondente despesa no programa orçamental a que respeita, pelo membro do Governo de que depende o órgão ou serviço em causa.
A segunda regra estabelece que as alterações aos mapas de pessoal, que impliquem um aumento de postos de trabalho, carecem de autorização prévia fundamentada do membro do Governo de que dependa o órgão ou serviço, desde que devidamente comprovado o seu cabimento orçamental, e do