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46 | II Série A - Número: 092 | 31 de Maio de 2010

I e) Da necessidade de serem promovidas audições/pedidos de parecer

Sobre as iniciativas em apreço, caso venham a ser aprovadas na generalidade, devem ser obrigatoriamente ouvidos em Comissão o Conselho Superior da Magistratura, o Conselho Superior do Ministério Público e a Ordem dos Advogados, revelando-se também adequado promover a consulta do Director-Geral dos Serviços Prisionais, da Associação Sindical dos Juízes Portugueses, do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público e da Associação de Directores e Adjuntos Prisionais. Deve ser também ponderada a consulta ao Director Nacional da Polícia Judiciária, ao Director Nacional da Polícia de Segurança Pública e ao Comandante-Geral da Guarda Nacional Republicana, cuja audição chegou a ser requerida pelo CDS-PP, em requerimento datado de 20/04/2010.