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17 | II Série A - Número: 104 | 24 de Junho de 2010

categorias e elevam-se anualmente (12 meses) a 906,91 EUR (categoria I), 3461,89 EUR (categoria II), 4209,10 EUR (categoria III), 4956,09 EUR (categoria IV) e 6087,86 EUR (categoria V).

Mais informação sobre a L’allocation pour l’aide aux personnes âgées pode ser acedida através do seguinte documento31 (ver em especial a Partie 3).

Espanha A Ley General de la Seguridad Social32 (texto consolidado) no seu artigo 50.º33 estabelece que os beneficiários das pensões do sistema da segurança social, na modalidade contributiva, que não recebam rendimentos (de capital e de trabalho) ou recebendo não ultrapassem a quantia anualmente estabelecida pela Ley de Presupuestos Generales del Estado34, têm direito a receber os ―complementos” necessários para atingir a quantia mínima das pensões.
De acordo com o Real Decreto 2007/2009, de 23 de diciembre35 sobre revalorización de las pensiones del sistema de la Seguridad Social y de otras prestaciones sociales públicas para el ejercicio 2010, têm direito aos ―complementos mínimos36‖ aqueles cujos rendimentos de trabalho, e outros, excluída a pensão a completar, não tenha excedido € 6.923,90/ano. Os pensionistas que estejam a receber os ―complementos mínimos‖ e que, no ano de 2009, tenham auferido rendimentos superiores a € 6.923,90, têm que declará-lo antes do dia 1 de Março de 2010. Sem prejuízo desta imposição, a entidade gestora da segurança social pode, a cada momento, solicitar ao pensionista a declaração dos seus rendimentos bem como as respectivas declarações fiscais.
No que diz respeito ao regime não contributivo, previsto na Lei Geral da Segurança Social, este foi aprovado pela Lei 26/1990, de 20 de Dezembro37 e regulamentado pelo Real Decreto 357/1991, de 15 de Março38. Com efeito, na atribuição da pensão não contributiva, o Estado assegura a todos os cidadãos em situação de aposentação e em estado de necessidade uma prestação económica, assistência médicofarmacêutica gratuita e serviços sociais complementares. Existe carência quando o rendimento anual seja inferior a € 4755,80, nos termos do artigo 42.º da Ley de Presupuestos Generales del Estado para 2010.
Podem beneficiar da pensão não contributiva os cidadãos espanhóis e os nacionais de outros países com residência em Espanha desde que cumpram os seguintes requisitos: A. Quando os rendimentos de que disponha em cômputo anual para 2010 seja inferior a € 4. 755, 80/ano.
Este valor varia se o requerente tem ou não cônjuge a cargo e com agregado familiar.
B. Tenha 65 anos ou mais anos de idade.
C. Resida em território espanhol durante um período de 10 anos à data da apresentação do requerimento dos quais têm de ser consecutivos e imediatamente anteriores à data do pedido.

A entidade gestora pode a qualquer momento solicitar os dados identificativos do cônjuge assim como declaração dos rendimentos de ambos os cônjuges.
A Orden PRE/3113/2009, de 13 de noviembre39, estabelece quais os rendimentos sobre que incide o cálculo para a atribuição do referido subsídio. Sobre esta matéria pode consultar: Instituto de Mayores y Servicios Sociales40

França 31 http://www.handicap.fgov.be/docs/APA_fr.pdf 32 http://noticias.juridicas.com/base_datos/Admin/rdleg1-1994.html 33 http://noticias.juridicas.com/base_datos/Admin/rdleg1-1994.t1.html#a50 34 http://noticias.juridicas.com/base_datos/Fiscal/l26-2009.t4.html#a48 35http://www.seg-social.es/Internet_1/Normativa/index.htm?dDocName=113230&C1=1001&C2=2010&C3=3037&C4=4019 36 http://www.seg-social.es/Internet_1/Pensionistas/Revalorizacion/Complementosaminimos/index.htm 37 http://www.boe.es/aeboe/consultas/bases_datos/doc.php?id=BOE-A-1990-30939 38 http://www.boe.es/aeboe/consultas/bases_datos/doc.php?coleccion=iberlex&id=1991/07270 39 http://www.boe.es/aeboe/consultas/bases_datos/doc.php?coleccion=iberlex&id=2009/18478 40http://www.imserso.es/imserso_01/prestaciones_y_subvenciones/pnc_jubilacion/normativa_requisitos/index.htm