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21 | II Série A - Número: 104 | 24 de Junho de 2010

Cumpre, ainda, referir que o presente projecto de lei prevê três alterações ao Código de Registo Comercial.
A primeira estabelece que todos os factos titulados por escritura pública são registados por depósito (artigo 53.º-A, n.º 5). A segunda, propõe que todos os documentos particulares cujo registo por transcrição seja requerido, têm que conter a verificação da identidade, da qualidade e dos poderes, efectuada pelo conservador ou por funcionário com competências delegadas para o efeito, tendo que ser assinados presencialmente ou que conter reconhecimento presencial de assinatura efectuado nos termos da legislação em vigor (artigo 59.º). Por último, prevê-se a possibilidade de os notários acederem directamente aos dados referentes à situação jurídica de qualquer entidade sujeita a registo comercial constantes da base de dados e aos dados pessoais dos sujeitos do registo (artigo 78.º-H). No sentido desta alteração, o diploma em análise adita um artigo ao Estatuto do Notariado que confere legitimidade aos Notários para acederem a todos as bases de dados públicas necessárias para fins de realização dos actos jurídicos extrajudiciais praticados, com a correspondente atribuição de fé pública, nos mesmos termos e condições já previstos na lei para as demais Entidades Públicas (artigo 21.º-A).
Por último, o Grupo Parlamentar do CDS-PP propõe o aditamento de um artigo ao Código de Registo Predial que preveja que os actos titulados por notário são registados por averbamento, mediante mero arquivamento dos documentos que titulam os factos sujeitos a registo (artigo 68.º-A).

Parte II — Opinião do Relator

Nos termos regimentais, o Relator reserva para o debate a sua opinião sobre a iniciativa legislativa em apreciação.

Parte III — Conclusões

1. Em 27 de Maio de 2010, o Grupo Parlamentar do CDS-PP apresentou o projecto de lei n.º 294/XI (1.ª) que visa alterar o Estatuto do Notariado e os Códigos do Registo Predial e Comercial.
2. O objectivo deste projecto de lei consiste, no essencial, em simplificar os actos e processos na área do registo predial e actos notariais conexos, assim como, reintroduzir o controlo de legalidade de todos os actos de registo sujeitos a registo comercial.
3. Face ao exposto, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias é de parecer que o projecto de lei n.º 294/XI (1.ª) (CDS-PP) reúne os requisitos constitucionais e regimentais para ser discutido e votado em plenário.

Parte IV — Anexos

Segue em anexo ao presente relatório a nota técnica elaborada pelos serviços da Assembleia nos termos do artigo 131.º do Regimento.

Palácio de S. Bento, 16 de Junho de 2010.
O Deputado Relator, António Gameiro — O Presidente da Comissão, Osvaldo Castro.

Nota: As partes I e III foram aprovadas por unanimidade, registando-se a ausência de Os Verdes.

NOTA TÉCNICA

Projecto de Lei n.º 294/XI (1.ª) (CDS-PP) Altera o Estatuto do Notariado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 26/2004, de 4 de Fevereiro e os Códigos do Registo Predial e Comercial, visando a implementação do princípio da suficiência Datas de admissão: 31 de Maio de 2010 Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias (1.ª)