O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

24 | II Série A - Número: 104 | 24 de Junho de 2010

III. Enquadramento legal e antecedentes Enquadramento legal nacional e antecedentes

A Lei n.º 49/2003, de 22 de Agosto5, autorizou o Governo a aprovar o novo regime jurídico do notariado.
Nesta sequência o Estatuto do Notariado foi aprovado pelo Decreto-Lei n.º 26/2004, de 4 de Fevereiro6, entretanto alterado pela Lei n.º 51/2004, de 20 de Outubro7.
Por sua vez, o Estatuto da Ordem dos Notários, foi aprovado pelo Decreto-Lei n.º 27/2004, de 4 de Fevereiro8.
O artigo 4.º do Estatuto do Notariado define a ―função notarial‖. A Sessão II descreve os ―princípios da actividade notarial‖, designadamente, no artigo 11.º, o ―princípio da legalidade‖. É ainda proposto o aditamento de um artigo 21.º-A, incluído no Capítulo II relativo aos ―direitos e deveres do notário‖, sobre a ―legitimidade de acesso a base de dados põblicos‖.
O Código de Registo Comercial9 (versão consolidada), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 403/86, de 3 de Dezembro, foi objecto de diversas modificações, tendo sido a última introduzida pelo Decreto-Lei n.º 8/2007, de 17 de Janeiro. As alterações inseridas pelo Decreto-Lei n.º 76-A/2006, de 29 de Março deram origem à republicação do Código.
O artigo 53.º-A refere os ―actos e formas de registo‖, o artigo 59.º o ―arquivo de documentos‖ e o artigo 78.ºH determina sobre as ―bases de dados do registo comercial‖, especificamente sobre o ―acesso directo aos dados‖.
O Código do Registo Predial10 (versão consolidada) foi aprovado pelo Decreto-Lei n.º 224/84, de 6 de Julho. A presente iniciativa propõe o aditamento de um artigo 68.º-A. O artigo 68.º refere o ―princípio da legalidade‖ para a ―qualificação do pedido de registo‖.
Enquadramento internacional

Legislação de Países da União Europeia

A legislação comparada é apresentada para o seguinte país da UE: Espanha.

Espanha A actividade notarial exerce-se em Espanha, nos termos da Lei do Notariado11, que remonta a 1862. Por seu turno, o Regulamento Notarial12, aprovado por Decreto de 2 de Junho de 1944, e profundamente alterado pelo Real Decreto n.º 45/2007, de 19 de Janeiro13, disciplina alguns aspectos do estatuto do notariado, bem como o exercício da fé pública notarial, como função e serviço público.
Nos termos do artigo 24 da Lei do Notariado e do artigo 145 do Regulamento Notarial, compete ao notário velar pela regularidade não só formal, mas também material dos actos ou negócios jurídicos que autorize ou em que intervenha. Em virtude desta formulação do princípio do controlo da legalidade por notário, entende-se em Espanha que as disposições legais apontam para a existência de um duplo controlo das funções notarial e registral.
Este entendimento foi, no entanto, colocado em causa por sentença14 do Supremo Tribunal proferida em 20 de Maio de 2008, que declarou a nulidade de vários artigos do Regulamento Notarial, entre os quais o supracitado artigo 145. Esta sentença motivou forte reacção15 das associações profissionais do sector, que consideram estar em causa a segurança jurídica, uma vez que, no seu entendimento, la negación, ya sea del 5 http://dre.pt/pdf1s/2003/08/193A00/53955396.pdf 6 http://dre.pt/pdf1s/2004/02/029A00/05680587.pdf 7 http://dre.pt/pdf1s/2004/10/255A00/64426442.pdf 8 http://dre.pt/pdf1s/2004/02/029A00/05870596.pdf 9 http://www.pgdlisboa.pt/pgdl/leis/lei_mostra_articulado.php?nid=506&tabela=leis 10 http://www.pgdlisboa.pt/pgdl/leis/lei_mostra_articulado.php?nid=488&tabela=leis 11 http://noticias.juridicas.com/base_datos/Privado/ln.html 12 http://noticias.juridicas.com/base_datos/Privado/rn.html 13 http://www.boe.es/boe/dias/2007/01/29/pdfs/A04021-04070.pdf 14 http://www.boe.es/boe/dias/2008/06/16/pdfs/A27217-27219.pdf 15 http://www.notariosyregistradores.com/cortos/2008/23-asocnyr-stsrn.htm Consultar Diário Original