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28 | II Série A - Número: 121S1 | 17 de Julho de 2010

28 Parte III — Parecer da Comissão

A Comissão Parlamentar de Educação e Ciência, em reunião realizada no dia 14 de Julho de 2010, aprova a seguinte conclusão: O projecto de lei n.º 310/XI (1.ª), apresentado pelo Grupo Parlamentar do CDS-PP, reúne os requisitos constitucionais e regimentais para ser agendado para apreciação pelo Plenário da Assembleia da República, reservando os grupos parlamentares as suas posições de voto para o debate.

Palácio de São Bento, 14 de Julho de 2010.
O Deputado Relator, Emídio Guerreiro — O Presidente da Comissão, Luiz Fagundes Duarte.

Nota: O parecer foi aprovado por unanimidade (PS, PSD, CDS-PP, BE e Os Verdes), registando-se ausência do PCP.

Parte IV — Anexos

Anexo I — Nota Técnica

Anexo I

NOTA TÉCNICA

Projecto de Lei n.º 310/XI (1.ª) (CDS-PP) Regula o regime de avaliação dos programas educativos Data de Admissão: 15 de Junho de 2010 Comissão de Educação e Ciência (8.ª)

Índice I. Análise sucinta dos factos e situações II. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento da lei formulário III. Enquadramento legal e antecedentes IV. Iniciativas Legislativas e Petições pendentes sobre a mesma matéria V. Consultas obrigatórias e/ou facultativas VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Elaborada por: Teresa Fernandes (DAC), António Almeida Santos (Daplen), Dalila Maulide e Rui Brito (DILP).
Data: 1 de Julho de 2010 I. Análise sucinta dos factos e situações O projecto de lei n.º 310/XI, da iniciativa de deputados do Grupo Parlamentar do CDS-PP, tem como objecto regular o regime de avaliação dos programas educativos para os ensinos básico e secundário1.
Na exposição de motivos da iniciativa, os autores referem, em síntese, o seguinte: 1 Este Grupo Parlamentar já na anterior legislatura tinha apresentado o Projecto de Lei n.º 551/XI (1.ª), com o idêntico conteúdo dispositivo, tendo o mesmo caducado no final da legislatura.