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31 | II Série A - Número: 121S1 | 17 de Julho de 2010

O Título VII12 do mesmo diploma define os moldes em que se realiza a inspecção do sistema educativo. Os artigos 149.º e 150.º13 definem as competências da Alta Inspecção, incluindo a verificação da inclusão de aspectos básicos do currículo dentro dos currículos respectivos. Os artigos 151.º a 154.º14 definem as funções e organização da Inspecção Educativa, sendo uma das funções supervisionar e controlar, do ponto de vista pedagógico e organizativo, o funcionamento dos centros educativos e dos seus programas educativos.

França

A Loi n° 2005-380 du 23 avril 2005 d'orientation et de programme pour l'avenir de l'école15 veio introduzir alterações ao Code de l’Education16, realçando o papel fundamental da educação e da formação, a nível da organização e avaliação do sistema de ensino oficial nos diversos níveis.
Nos artigos L230-1 a 317 do Code de l’Education18definem-se as competências e organização do Haut Conseil de l'éducation. Este órgão é composto por 9 membros nomeados por um período de 6 anos, em que três membros são nomeados pelo Presidente da República, que também designa o presidente do órgão, outros dois membros são nomeados pelo Presidente da Assembleia Nacional, dois pelo Presidente do Senado e dois pelo Presidente do Conselho Económico e Social.
Ao Haut Conseil de l'éducation19 compete elaborar pareceres sobre pedagogia, programas de ensino, formas de avaliação de conhecimentos dos alunos, organização, formação dos professores e resultados/balanço anual do sistema educativo, documento que é divulgado, publicado e posteriormente remetido para apreciação do Parlamento.
Estes artigos da parte legislativa, são regulamentados pelos artigos D230-1 a 720 do Code de l’Education.
No Livro II, Título IV (L'inspection et l'évaluation de l'éducation)21, define-se o exercício das missões de inspecção e avaliação do sistema de ensino, regulamentadas pelos artigos D241-1 e seguintes22.

Reino Unido

A Part 6 e a Part 7 do Education Act 200223 regulam especificamente os curricula em Inglaterra e no País de Gales.
No que concerne aos programas curriculares em Inglaterra, o artigo 78 define os requisitos gerais a que os referidos programas devem obedecer, designadamente, promover o desenvolvimento espiritual, moral, cultural, mental e físico dos alunos na escola ou da sociedade e preparar os alunos para as oportunidades, responsabilidades e experiências da vida adulta.
De acordo com o disposto no artigo 87, o Secretário de Estado para Educação é a entidade a quem compete fixar o National Curriculum for England24, bem como proceder à sua avaliação e revisão, sempre que necessário ou apropriado.
12 http://noticias.juridicas.com/base_datos/Admin/lo2-2006.t7.html 13 http://noticias.juridicas.com/base_datos/Admin/lo2-2006.t7.html#a149 14 http://noticias.juridicas.com/base_datos/Admin/lo2-2006.t7.html#a151 15http://www.legifrance.gouv.fr/affichTexte.do?cidTexte=JORFTEXT000000259787&dateTexte=&fastPos=1&fastReqId=430126690&oldAct
ion=rechTexte 16http://www.legifrance.gouv.fr/affichCode.do?cidTexte=LEGITEXT000006071191&dateTexte=20100628 17http://www.legifrance.gouv.fr/affichCode.do;jsessionid=280A2E7B89DB6A7DCBF2546341A6F610.tpdjo16v_1?idSectionTA=LEGISCTA0
00006166579&cidTexte=LEGITEXT000006071191&dateTexte=20100628 18http://www.legifrance.gouv.fr/affichCode.do?cidTexte=LEGITEXT000006071191&dateTexte=20100628 19 http://www.hce.education.fr/ 20http://www.legifrance.gouv.fr/affichCode.do;jsessionid=280A2E7B89DB6A7DCBF2546341A6F610.tpdjo16v_1?idSectionTA=LEGISCTA0
00006151417&cidTexte=LEGITEXT000006071191&dateTexte=20100628 21http://www.legifrance.gouv.fr/affichCode.do;jsessionid=280A2E7B89DB6A7DCBF2546341A6F610.tpdjo16v_1?idSectionTA=LEGISCTA0
00006166591&cidTexte=LEGITEXT000006071191&dateTexte=20100628 22http://www.legifrance.gouv.fr/affichCode.do?idArticle=LEGIARTI000006526327&idSectionTA=LEGISCTA000006182502&cidTexte=LEGI
TEXT000006071191&dateTexte=20100628 23 http://www.opsi.gov.uk/acts/acts2002/ukpga_20020032_en_1 24 http://curriculum.qcda.gov.uk/