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32 | II Série A - Número: 121S1 | 17 de Julho de 2010

32 IV. Iniciativas Legislativas pendentes sobre a mesma matéria

Efectuada uma pesquisa à base de dados do processo legislativo e da actividade parlamentar, verificou-se que, neste momento, não existe qualquer outra iniciativa versando sobre idêntica matéria.

V. Consultas obrigatórias e/ou facultativas

Sugere-se a audição das seguintes entidades:  Associações de estudantes do ensino básico e secundário  CONFAP — Confederação Nacional das Associações de Pais  CNIPE — Confederação Nacional Independente de Pais e Encarregados de Educação  Sindicatos: o FENPROF — Federação Nacional dos Professores o FNE — Federação Nacional dos Sindicatos da Educação o FENEI — Federação Nacional do Ensino e Investigação

 FEPECI — Federação Portuguesa dos Profissionais de Educação, Ensino, Cultura e Investigação  Associação Nacional de Professores  Associação das Escolas Superiores de Educação — ARIPESE  Associações de Professores  Escolas do Ensinos Básico e do Secundário  Conselho Nacional de Educação

Para o efeito, poder-se-ão realizar audições parlamentares, solicitar-se parecer aos interessados e, eventualmente, abrir-se no sítio da Assembleia da República na Internet um fórum para recolha de contributos.

VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Em caso de aprovação, haverá certamente um aumento de encargos para o Orçamento do Estado, uma vez que serão criadas Comissões de Avaliação e um Conselho de Avaliação dos Programas Educativos, com estrutura orgânica própria, nos termos do artigo 7.º do projecto.
Porém, este cumpre o disposto no n.º 3 do artigo 167.º da Constituição e no n.º 2 do artigo 120.º do Regimento (―lei-travão‖), uma vez que só produz efeitos no início do ano lectivo seguinte á constituição das referidas Comissões e Conselho.
A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.