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25 | II Série A - Número: 121S1 | 17 de Julho de 2010

IV. Iniciativas legislativas pendentes sobre a mesma matéria Projecto de Lei n.º 308/XI (1.ª) (CDS-PP) — Lei da Autonomia e Liberdade de Escolha.
Nota: Cabe-lhe aqui uma referência, uma vez que, nos termos do n.º 2 do artigo 10.º, prevê a realização de exames no final de cada ciclo de ensino.

V. Consultas obrigatórias e/ou facultativas Sugere-se a audição das seguintes entidades:  Associações de estudantes do ensino básico e secundário  CONFAP — Confederação Nacional das Associações de Pais  CNIPE — Confederação Nacional Independente de Pais e Encarregados de Educação  Associações profissionais  Confederações patronais  Associação Nacional de Municípios  Sindicatos: o FENPROF — Federação Nacional dos Professores o FNE — Federação Nacional dos Sindicatos da Educação o FENEI — Federação Nacional do Ensino e Investigação o UGT o CGTP  FEPECI — Federação Portuguesa dos Profissionais de Educação, Ensino, Cultura e Investigação  Associação Nacional de Professores  Associação das Escolas Superiores de Educação — ARIPESE  Associações de Professores  Escolas do Ensinos Básico e do Secundário  Conselho Nacional de Educação

Para o efeito, poderão realizar-se audições parlamentares, solicitar-se parecer aos interessados e, eventualmente, abrir-se no sítio da Assembleia da República na Internet um fórum para recolha de contributos.

VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Em princípio, a presente iniciativa não implica, em caso de aprovação, um acréscimo de custos para o Orçamento do Estado, uma vez que nos anos em causa já se realizam provas de aferição.

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