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24 | II Série A - Número: 121S1 | 17 de Julho de 2010

24 Quanto à entrada em vigor da presente iniciativa, em caso de aprovação, esta terá lugar no dia seguinte ao da sua publicação.

III. Enquadramento legal e antecedentes Enquadramento legal nacional e antecedentes

O Decreto-Lei n.º 6/2001, de 18 de Janeiro1 estabelece os princípios orientadores da organização e da gestão curricular do ensino básico, bem como da avaliação das aprendizagens e do processo de desenvolvimento do currículo nacional.
O n.º 4 do artigo 13.º relativo às modalidades de avaliação foi modificado pelo Decreto-Lei n.º 209/2002, de 17 de Outubro2. Tendo dado a seguinte redacção: [« 1 — ...;2 — ...;3 — ...;4 — A avaliação sumativa traduz-se na formulação de um juízo globalizante sobre as aprendizagens realizadas pelos alunos, tendo como funções principais o apoio ao processo educativo e a sua certificação, e inclui: a) A avaliação sumativa interna, da responsabilidade dos professores e da escola, que se realiza no final de cada período lectivo utilizando a informação recolhida no âmbito da avaliação formativa; b) A avaliação sumativa externa, da responsabilidade dos serviços centrais do Ministério da Educação, que compreende a realização de exames nacionais no 9.º ano, nas disciplinas de Língua Portuguesa e Matemática; 5 — No 1.º ciclo do ensino básico, a avaliação sumativa interna exprime-se de forma descritiva, incidindo sobre as diferentes áreas curriculares. 6 — Nos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico, a avaliação sumativa interna exprime-se numa escala de 1 a 5 nas áreas curriculares disciplinares, assumindo formas de expressão qualitativa nas áreas curriculares não disciplinares.
7 — No 3.º ciclo do ensino básico, a avaliação sumativa externa é feita nos termos previstos no n.º 4, alínea b)»].
O PISA é um estudo internacional sobre os conhecimentos e as competências dos alunos de 15 anos avaliando o modo como estes alunos, que se encontram perto de completar ou que já completaram a escolaridade obrigatória, adquiriram alguns dos conhecimentos e das competências essenciais para a participação activa na sociedade, tornando-se um desafio para as escolas se adaptarem cada vez mais à vida moderna.
O relatório nacional do PISA (Programme for International Student Assessment) 20063, que a presente iniciativa legislativa faz referência, pode ser consultado no sítio Gabinete de Avaliação Educacional (GAVE).
De acordo com a nota de apresentação do documento, o relatório envolveu em Portugal 173 escolas, nomeadamente 155 públicas e 18 privadas, e 5109 alunos, do 7.º ao 11.º ano de escolaridade. Na literacia em ciências, Portugal apresenta um valor de 474, em comparação com 459 em 2000 e 468 em 2003. Já na literacia em leitura, o valor de 2006 (472) é superior ao de 2000 (470), mas inferior ao de 2003 (478). E, por fim, na literacia em matemática, os 466 pontos de média verificados agora repetem o valor de 2003, continuando acima de 2000, quando o desempenho médio dos alunos portugueses foi de 459.
Os relatórios do PISA 20034 e do PISA 20005 estão, igualmente, disponíveis no portal do GAVE.
Enquadramento do tema no plano europeu

Legislação de Países da União Europeia

Atento o tempo existente para elaborar a parte da legislação nacional e estrangeira da Nota Técnica e as pesquisas efectuadas, não foi possível disponibilizar legislação de Espanha e França que com segurança jurídica pudesse determinar em que anos têm os respectivos exames.
1 http://dre.pt/pdf1s/2001/01/015A00/02580265.pdf 2 http://dre.pt/pdf1s/2002/10/240A00/68076810.pdf 3 http://www.gave.min-edu.pt/np3content/?newsId=33&fileName=relatoio_nacional_pisa_2006.pdf 4 http://www.gave.min-edu.pt/np3content/?newsId=33&fileName=relatorio_nacional_pisa2003.pdf 5 http://www.gave.min-edu.pt/np3content/?newsId=33&fileName=conceitos_literacia_matematica.pdf Consultar Diário Original