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22 | II Série A - Número: 121S1 | 17 de Julho de 2010

22 12. Salientando, no entanto, que ―É evidente que os exames nacionais não devem ser um elemento absoluto de avaliação.‖, e que ―Os momentos de avaliação devem ser vários (…)‖, 13. De acordo com os proponentes a instituição dos exames nacionais com maior periodicidade, permitirá detectar mais cedo as deficiências existentes, com benefícios tanto para a escola como para os alunos; 14. Em síntese, o Projecto de lei em análise, tem como objectivo ampliação do regime de exames nacionais, ao final de cada um dos ciclos do ensino básico, através da instituição de exames nacionais também no 4.º e 6.º anos; 15. De acordo com a Nota Técnica, encontra-se pendente uma iniciativa legislativa, cuja matéria é conexa com a do projecto de lei em análise, uma vez que nos termos do n.º 2 do artigo 10.º, prevê a realização de exames no final de cada ciclo de ensino, a saber: o projecto de lei n.º 308/XI (1.ª) ― Lei da Autonomia e Liberdade de Escolha‖; 16. Na sequência do previsto na Nota Técnica anexa, sugere-se a audição de diversas entidades directamente interessadas nesta temática ou a solicitação de pareceres, e/ou abrir no sítio da sítio da Assembleia da República na Internet um fórum para recolha de contributos.

Parte II– Opinião do Relator

Esta parte reflecte a opinião política do Relator do parecer, Deputado Nuno Araújo — PS

O Deputado Relator reserva a sua opinião política para a discussão da presente iniciativa em Plenário.

Parte III– Parecer da Comissão

A Comissão Parlamentar de Educação e Ciência, em reunião realizada no dia 14 de Julho de 2010, aprova a seguinte conclusão: O projecto de lei n.º 309/XI (1.ª), apresentado pelo Grupo Parlamentar do CDS-PP reúne os requisitos constitucionais e regimentais para ser agendado para apreciação pelo Plenário da Assembleia da República, reservando os grupos parlamentares as suas posições de voto para o debate.

Palácio de São Bento, 14 de Julho de 2010.
O Deputado Relator, Nuno Araújo — O Presidente da Comissão, Luiz Fagundes Duarte.

Nota: O parecer foi aprovado por unanimidade (PS, PSD, CDS-PP, BE e Os Verdes), registando-se ausência do PCP.

Parte IV– Anexos

Anexo I — Nota Técnica

NOTA TÉCNICA

Projecto de Lei n.º 309/XI (1.ª) (CDS-PP) Instituição de exames nacionais no 4.º e 6.º anos do ensino básico Data de Admissão: 15 de Junho de 2010 Comissão de Educação e Ciência (8.ª)