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18 | II Série A - Número: 121S1 | 17 de Julho de 2010

18 Nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de Abril, a autonomia é a faculdade reconhecida ao agrupamento de escolas ou à escola não agrupada pela lei e pela administração educativa de tomar decisões nos domínios da organização pedagógica, da organização curricular, da gestão dos recursos humanos, da acção social escolar e da gestão estratégica, patrimonial, administrativa e financeira, no quadro das funções, competências e recursos que lhe estão atribuídos.
A administração e gestão dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas são asseguradas por órgãos próprios: o conselho geral, o director, o conselho pedagógico e o conselho administrativo. Cabe ao conselho geral, como órgão de direcção estratégica, a responsabilidade pela definição das linhas orientadoras da actividade da escola, assegurando a participação e representação da comunidade educativa.
O Capítulo VII do referido decreto-lei estabelece a celebração do contrato de autonomia entre a escola, o Ministério da Educação, a Câmara Municipal e, eventualmente, outros parceiros da comunidade interessados, através do qual se definem objectivos e se fixam as condições que viabilizam o desenvolvimento do projecto educativo apresentado pelos órgãos de administração e gestão de uma escola ou de um agrupamento de escolas.
Também no âmbito da autonomia das escolas foi aprovado o Despacho conjunto n.º 370/200615 que criou um grupo de trabalho com o objectivo de estudar e propor os modelos de auto-avaliação e de avaliação externa dos estabelecimentos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e definir os procedimentos e condições necessários à sua generalização, tendo em vista a melhoria da qualidade da educação e a criação de condições para o aprofundamento da autonomia das escolas.
Ainda a Portaria n.º 1260/2007, de 26 de Setembro16 veio estabelecer o regime do contrato de autonomia a celebrar entre as escolas e a respectiva Direcção Regional de Educação em regime de experiência pedagógica.
Por último, a Inspecção-Geral da Educação produziu um Relatório Avaliação Externa das Escolas 2007200817 com o objectivo de contribuir para um melhor conhecimento das escolas e do serviço público de educação onde refere que a avaliação externa das escolas pretende essencialmente melhorar o conhecimento das escolas sobre a qualidade das suas práticas e dos seus resultados, incentivar práticas de auto-avaliação, reforçar a autonomia e fomentar a participação social na vida escolar. Neste relatório o Conselho Nacional de Educação, produz algumas recomendações sobre a avaliação das escolas.
Para mais informações sobre a matéria mencionada pode consultar o portal do Ministério da Educação18.
Enquadramento doutrinário — bibliografia específica Conferência as escolas face a novos desafios, Lisboa, 2007 — As escolas face a novos desafios = schools facing up to new challenges. Lisboa : Inspecção-Geral da Educação, 2007. 227 p. ISBN 978-972-8429-82-9.
Cota: 32.06 — 579/2009.
Resumo: A presente obra apresenta um registo do que foi a conferência ―As escolas face a novos desafios‖, realizada no àmbito da Presidência Portuguesa do Conselho da União Europeia, em Novembro de 2007. A conferência teve como objectivo identificar os desafios nucleares que as escolas enfrentam actualmente para garantir a qualidade e equidade da educação escolar à luz dos objectivos da Estratégia de Lisboa; examinar, com base na análise de políticas e práticas existentes, o papel do fortalecimento da autonomia das escolas, do desenvolvimento organizacional, bem como dos sistemas de prestação de contas e contribuir para a consulta pública da Comissão Europeia sobre as Escolas para o século XXI.
GOMES, Carla Amado — Descentralização, autonomia e garantia da qualidade de ensino nas escolas do ensino básico e secundário portuguesas. O Direito. Lisboa. A. 140, n.º 1 (2008), p. 243-277. Cota: RP-270 15 http://dre.pt/pdf2s/2006/05/085000000/0633206333.pdf 16 http://dre.pt/pdf1s/2007/09/18600/0683906841.pdf 17 http://www.min-edu.pt/np3content/?newsId=49&fileName=aee_relatorio_2007_2008.pdf 18 http://www.min-edu.pt/np3/49.html Consultar Diário Original