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14 | II Série A - Número: 121S1 | 17 de Julho de 2010

14 Estando a Assembleia da República perante um projecto de lei, torna-se difícil prever o impacto que a aplicação do texto, tal como nos é apresentado, teria se ganhasse "força de lei" no momento imediato à sua aprovação e publicação.
Paralelamente, registe-se o facto de a iniciativa ser particularmente — e deliberadamente, creio — vaga quanto à questão da gestão das escolas.
Concluindo, cumpre-nos, em primeiro lugar, saudar as motivações que levaram o CDS-PP a apresentar esta iniciativa, bem como, associarmo-nos a diversas soluções apresentadas, designadamente, a aposta na liberdade de ensinar e de aprender e na autonomia das escolas.
Contudo, não pondo em causa os princípios assumidos no projecto de lei e a aplaudível vontade de mudança, cremos que a dimensão e repercussão da mesma deveriam exigir um debate profundo e alargado em torno da Lei de Bases do Sistema Educativo, com a sua posterior alteração.
Em consequência, julgo imprescindível a audição de diversas entidades directamente interessadas nesta temática, por parte da Comissão de Educação e Ciência.

Parte III — Parecer da Comissão

A Comissão Parlamentar de Educação e Ciência, em reunião realizada no dia 14 de Julho de 2010, aprova a seguinte conclusão: O projecto de lei n.º 308/XI (1.ª), apresentado pelo Grupo Parlamentar do CDS-PP, reúne os requisitos constitucionais e regimentais para ser agendado para apreciação pelo Plenário da Assembleia da República, reservando os grupos parlamentares as suas posições de voto para o debate.

Palácio de São Bento, 14 de Julho de 2010.
A Deputada Relatora, Margarida Almeida — O Presidente da Comissão, Luiz Fagundes Duarte.

Nota: O parecer foi aprovado por unanimidade (PS, PSD, CDS-PP, BE e Os Verdes), registando-se ausência do PCP.

Parte IV — Anexos

Anexo I — Nota Técnica

NOTA TÉCNICA

Projecto de Lei n.º 308/XI (1.ª) (CDS-PP) Lei da Autonomia e Liberdade de Escolha Data de Admissão: 15 de Junho de 2010 Comissão de Educação e Ciência (8.ª)

Índice I. Análise sucinta dos factos e situações II. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento da lei formulário III. Enquadramento legal e antecedentes IV. Iniciativas Legislativas e Petições pendentes sobre a mesma matéria V. Consultas obrigatórias e/ou facultativas VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação