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62 | II Série A - Número: 015 | 14 de Outubro de 2010

2 — O objectivo deste projecto de lei consiste em alterar o artigo 7.º, «Relatório anual», no sentido de o Governo passar a apresentar à Assembleia da República relatórios semestrais sobre a execução da Lei n.º 61/2007, de 10 de Setembro.
3 — Face ao exposto, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias é de parecer que o projecto de lei n.º 404/XI (1.ª), do PCP, reúne os requisitos constitucionais e regimentais para ser discutido e votado em Plenário.

Parte IV — Anexos

Segue em anexo ao presente parecer a nota técnica elaborada pelos serviços da Assembleia nos termos do artigo 131.º do Regimento.

Palácio de São Bento, 8 de Outubro de 2010 O Deputado Relator, Marques Júnior — O Presidente da Comissão, Osvaldo Castro.

Nota: — As Partes I e III foram aprovadas por unanimidade.

Nota técnica elaborada pelos serviços de apoio

Projecto de lei n.º 404/XI (1.ª), do PCP Altera a Lei de Programação de Instalações e Equipamentos das Forças de Segurança, reforçando os meios de fiscalização e acompanhamento parlamentar da sua execução Data de admissão: 2 Agosto de 2010 Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias

Índice

I — Análise sucinta dos factos e situações II — Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento da lei formulário III — Enquadramento legal e doutrinário e antecedentes IV — Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria V — Consultas obrigatórias e/ou facultativas

Elaborada por: Francisco Alves (DAC) — Ana Paula Bernardo (DAPLEN) — Fernando Marques Pereira (DILP).
16 de Setembro de 2010

I — Análise sucinta dos factos e situações

Com a iniciativa em causa pretende o Grupo Parlamentar do PCP alterar o artigo 7.º — Relatório anual — da Lei n.º 61/2007, de 10 de Setembro — Lei de Programação de Instalações e Equipamentos das Forças de Segurança —, no sentido de o Governo passar a apresentar à Assembleia da República relatórios semestrais sobre a execução desta lei que contenham obrigatoriamente uma informação rigorosa sobre os investimentos efectuados e as respectivas dotações financeiras.
Entendem os proponentes que a solução actual, de incluir no Relatório Anual de Segurança Interna (RASI), a apresentar pelo Governo até ao final de Março de cada ano, um capítulo sobre a execução desta lei, não se revelou suficiente para cumprir o objectivo enunciado e que a Assembleia da República, enquanto órgão de soberania com competência para legislar e para fiscalizar o cumprimento das leis, não pode ficar indiferente ao seu grau de execução.