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64 | II Série A - Número: 015 | 14 de Outubro de 2010

referidos no número anterior entram em vigor, em todo o território nacional e no estrangeiro, no 5.º dia após a publicação».
Na presente fase do processo legislativo a iniciativa em apreço não nos parece suscitar outras questões em face da lei formulário.

III — Enquadramento legal e doutrinário e antecedentes

Enquadramento legal nacional e antecedentes: Nos termos da alínea u) do artigo 164.º1 da Constituição da República Portuguesa, é da competência exclusiva da Assembleia da República legislar sobre o regime das forças de segurança.
Após ter definido o modelo de segurança interna, o Governo veio proceder à reforma da Guarda Nacional Republicana (GNR) e da Polícia de Segurança Pública (PSP). Através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 44/2007, de 19 de Março2, estabeleceu uma programação plurianual dos investimentos em infra-estruturas e equipamentos a ser aprovada como lei pela Assembleia da República.
Assim, o Governo apresentou em 21 de Maio de 2007, a Proposta de lei n.º 142/X (2.ª)3 — Aprova a Lei de Programação de Instalações e Equipamentos das Forças de Segurança. A 16 de Março de 2006 o Grupo Parlamentar do PCP apresentou o Projecto de lei n.º 229/X (1.ª)4 — Estabelece a obrigatoriedade de aprovação de uma Lei de Programação de Investimentos das Forças e Serviços de Segurança.
Posteriormente, a 1 de Junho de 2007, o Grupo Parlamentar do CDS-PP apresentou o Projecto de lei n.º 387/X (2.ª)5 — Aprova a nova Lei-Quadro das Leis de Programação de Investimento das Forças de Segurança).
Estes três diplomas baixaram à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias em 14 de Junho de 2007, após aprovação na generalidade. Em sede de Comissão foi aprovado um texto comum relativo à proposta de lei n.º 142/X (2.ª), ao projecto de lei n.º 229/X (1.ª) e ao projecto de lei n.º 387/X (2.ª), com os votos a favor do PS, PSD, CDS-PP e votos contra do PCP, BE e Os Verdes. Resultou assim a Lei n.º 61/2007, de 10 de Setembro6, que aprovou a Lei de Programação de Instalações e Equipamentos das Forças de Segurança.
Esta lei veio prever com carácter plurianual os encargos com os investimentos na modernização e operacionalidade das forças de segurança, nomeadamente os relativos a instalações, sistemas e tecnologias de informação e comunicação, viaturas, armamento e outro equipamento, por um período de cinco anos.
As medidas e as respectivas dotações para o período de 2008 a 2012 são as que constam do mapa seguinte.

Medidas 2008 2009 2010 2011 2012 Total Instalações de cobertura territorial 21.000.000 29.000.000 30.000.000 31.000.000 31.000.000 142.000.000 Instalações de âmbito nacional 5.000.000 9.000.000 19.000.000 17.500.000 17.500.000 68.000.000 Instalações de Formação 4.000.000 4.000.000 8.000.000 Veículos 12.500.000 12.500.000 12.500.000 12.500.000 12.500.000 62.500.000 Armamento e equipamento individual 5.000.000 5.000.000 5.000.000 5.000.000 5.000.000 25.000.000 Sistemas de vigilância, comando e controlo 12.000.000 11.000.000 9.000.000 8.000.000 8.000.000 48.000.000 Sistemas de Tecnologias de Informação e Comunicação 7.000.000 8.000.000 10.000.000 11.000.000 11.000.000 47.000.000 Total 62.500.000 74.500.000 85.500.000 89.000.000 89.000.000 400.500.000
1 http://www.parlamento.pt/LEGISLACAO/Paginas/ConstituicaoRepublicaPortuguesa.aspx#art164 2 http://dre.pt/pdf1s/2007/03/05500/16421646.pdf 3http://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.doc?path=6148523063446f764c3246795a5868774d546f334e7a67774c325276593342734
c576c75615668305a586776634842734d5451794c5667755a47396a&fich=ppl142-X.doc&Inline=true 4http://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.doc?path=6148523063446f764c3246795a5868774d546f334e7a67774c325276593342734
c576c75615668305a586776634770734d6a49354c5667755a47396a&fich=pjl229-X.doc&Inline=true 5http://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.doc?path=6148523063446f764c3246795a5868774d546f334e7a67774c325276593342734
c576c75615668305a586776634770734d7a67334c5667755a47396a&fich=pjl387-X.doc&Inline=true 6 http://dre.pt/pdf1sdip/2007/09/17400/0635706358.pdf