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68 | II Série A - Número: 015 | 14 de Outubro de 2010

Parte IV — Opinião do Relator

O signatário do presente parecer exime-se de manifestar, nesta sede, a sua opinião política sobre o projecto de lei em apreço, a qual é, de resto, de elaboração facultativa, conforme o disposto no n.º 3 do artigo 137.º do Regimento da Assembleia da República.

Parte V — Parecer

Atentos os considerandos que acima expostos, a Comissão de Obras Publicas, Transportes e Comunicação adopta o seguinte parecer:

a) O projecto de lei n.º 406/XI (1.ª), do PSD, visa estabelecer o regime jurídico de acesso e de permanência na actividade de inspecção técnica de veículos a motor e seus reboques e o regime de funcionamento dos centros de inspecção; b) A presente iniciativa inclui uma exposição de motivos e obedece ao formulário correspondente a um projecto de lei; c) A presente iniciativa legislativa reúne, salvo melhor entendimento, os requisitos constitucionais, legais e regimentais aplicáveis para serem apreciados pelo Plenário da Assembleia da República.

Palácio de São Bento, 6 de Outubro de 2010.
O Deputado Relator, Jorge Fão — O Presidente da Comissão, José de Matos Correia.

Nota: — O parecer foi aprovado por unanimidade.

Nota técnica elaborada pelos serviços de apoio

Projecto de lei n.º 406/XI (1.ª), do PSD Estabelece o regime jurídico de acesso e de permanência na actividade de inspecção técnica de veículos a motor e seus reboques e o regime de funcionamento dos centros de inspecção Data de admissão: 2 de Agosto de 2010 Comissão de Obras Públicas, Transportes e Comunicações

Índice

I — Análise sucinta dos factos e situações II — Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento da lei formulário III — Enquadramento legal e doutrinário e antecedentes IV — Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria V — Consultas obrigatórias e/ou facultativas VI — Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a respectiva aplicação

Elaborada por: Isabel Feijóo (DAC) — Maria da Luz Araújo (DAPLEN) — Teresa Félix (BIB), Dalila Maulide (DILP) — Maria João Costa (CAE) 8 de Outubro de 2010

I — Análise sucinta dos factos e situações

1 — O Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata (PSD) apresentou o projecto de lei n.º 406/XI (1.ª) (PSD) que visa alterar o regime jurídico relativo à actividade de inspecções técnicas de veículos a motor e seus reboques e o regime de funcionamento dos centros de inspecção.