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67 | II Série A - Número: 015 | 14 de Outubro de 2010

PROJECTO DE LEI N.º 406/XI (1.ª) (ESTABELECE O REGIME JURÍDICO DE ACESSO E DE PERMANÊNCIA NA ACTIVIDADE DE INSPECÇÃO TÉCNICA DE VEÍCULOS A MOTOR E SEUS REBOQUES E O REGIME DE FUNCIONAMENTO DOS CENTROS DE INSPECÇÃO)

Parecer da Comissão de Obras Públicas, Transportes e Comunicações e nota técnica elaborada pelos serviços de apoio

Parecer

Parte I — Considerandos

a) O Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da República o projecto de lei n.º 406/XI (1.ª), na sequência da deliberação da Assembleia da República em cessar a vigência do Decreto-Lei n.º 48/2010, de 11 de Maio, que estabelecia o regime jurídico de acesso e de permanência na actividade de inspecção técnica de veículos a motor e seus reboques e o regime de funcionamento dos centros de inspecção; b) A iniciativa em apreço deu entrada em 22 de Julho de 2010, tendo baixado à Comissão de Obras Públicas, Transportes e Comunicações para emissão do competente parecer por despacho de S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República, de 2 de Agosto de 2010; c) Em 28 de Setembro p.p. foi nomeado relator o Deputado Jorge Fão, do Grupo Parlamentar do Partido Socialista; d) À data de elaboração do presente parecer ainda não estava disponível a respectiva nota técnica.

Parte II — Do projecto de lei

O projecto de lei n.º 406/XI (1.ª) é subscrito por 18 Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata, apresentado nos termos das disposições conjugadas do artigo 167.º da Constituição da República Portuguesa (CRP) e dos artigos 118.º e 123.º, n.º 1, do Regimento da Assembleia da República (RAR).
A iniciativa sub judice mostra-se redigida sob a forma de artigos, tem um título que traduz sinteticamente o seu objecto, é precedida por uma exposição de motivos, cumprindo assim os requisitos formais do n.º 1 do artigo 124.º do Regimento da Assembleia da República e dos artigos 7.º, n.º 2, e 13.º da Lei n.º 74/98, de 11 de Novembro, alterada e republicada pela Lei n.º 42/2007, de 24 de Agosto (Lei Formulário). A iniciativa legislativa pretende «Estabelece o regime jurídico de acesso e de permanência na actividade de inspecção técnica de veículos a motor e seus reboques e o regime de funcionamento dos centros de inspecção».
O grupo parlamentar proponente considera que, verificando-se a cessação de vigência do Decreto-Lei n.º 48/2010, de 11 de Maio, que estabelecia o regime jurídico de acesso e permanência na actividade de inspecção técnica de veículos a motor e seus reboques e o regime de funcionamento dos centros de inspecção, importa estabelecer um novo enquadramento jurídico sobre a matéria.
Para os proponentes a implementação de um novo regime jurídico sobre esta matéria permitirá eliminar as restrições invocadas no acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia, de 22 de Outubro de 2009, e, por outro lado, definir critérios claros de abertura de centros de inspecção.
Em síntese são estes os propósitos desta iniciativa do Partido Social Democrata.

Parte III — Enquadramento legal e iniciativas legislativas pendentes sobre a mesma matéria

Secção I — Enquadramento legal: O enquadramento legal desta matéria encontra-se estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 550/99, de 15 de Dezembro.

Secção II — Iniciativas legislativas pendentes sobre a mesma matéria: À data de elaboração do presente parecer não se verifica a existência de outras iniciativas pendentes sobre a mesma matéria.