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51 | II Série A - Número: 028 | 4 de Novembro de 2010

Parte I – Considerandos

1.1 – Nota introdutória O Governo apresentou à Assembleia da República, em 15 de Outubro de 2010, a Proposta de Lei n.º 42/XI (2.ª), referente ao Orçamento do Estado para o ano de 2011, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição da República Portuguesa e dos artigos 118.º e 124.º do Regimento da Assembleia da República.
A presente iniciativa legislativa foi admitida por despacho de S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da república de 15 de Outubro, tendo baixado à comissão de Orçamento e Finanças para efeitos de emissão de relatório, em cumprimento do preceituado no artigo 205.º do Regimento da Assembleia da República. Igualmente de acordo com o n.º 3 do invocado artigo 205.º, caberá às restantes comissões parlamentares permanentes a elaboração de parecer, razão pela qual à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias compete elaborar o presente parecer sectorial sobre a área governativa do Ministério da Administração Interna.
Na elaboração do presente Parecer foram unicamente considerados o articulado da Proposta de Lei n.º 42/XI (2.ª), o Relatório que a acompanha, e os quadros e mapas que lhe estão anexos.
A discussão na generalidade da Proposta de Lei n.º 42/XI (2.ª) encontra-se agendada para as reuniões do Plenário da Assembleia da República dos dias 2 e 3 de Novembro de 2010.
A audição na especialidade do Ministro da Administração Interna está agendada para o próximo dia 16 de Novembro.

1.2 – Linhas de acção e medidas políticas Em 2011, o Ministério da Administração Interna (MAI) visa prosseguir a estratégia de consolidação do Sistema de Segurança Interna, visando o seu reforço operacional, a segurança efectiva e percepcionada pelos cidadãos, bem como a afirmação da autoridade enquanto pilar do Estado de Direito.
De forma resumida e em termos gerais, passamos a destacar as áreas de intervenção temática e respectivas medidas a executar tendo como base de análise o Relatório do OE/2011.
Ao nível da Administração Eleitoral: Será garantido o alargamento e a uniformização do regime do voto antecipado e terão continuidade os trabalhos com o objectivo de materializar o ―voto em mobilidade‖; Incentivo à participação eleitoral com a dinamização de projectos destinados aos jovens que, em 2011, poderão votar pela primeira vez; Promoção da evolução do Sistema de Informação e Gestão do Recenseamento Eleitoral. São apresentadas como prioridades do Governo em termos de Segurança Interna, na presente legislatura: A prevenção, o combate e a repressão do crime, com especial ênfase para a criminalidade violenta, grave e organizada, causadora de maior alarme social; A formação e equipamento das forças de segurança, pela concretização das medidas previstas em sede Lei de Programação de Instalações e Equipamentos das Forças de Segurança, granjearão especial ênfase na política do MAI e no plano de actividades da GNR e da PSP, com a adequada expressão orçamental; A garantia da manutenção de efectivos apropriados ao cabal cumprimento das respectivas missões continuará a nortear política de recrutamento da GNR e da PSP.

No que concerne à área da Cidadania e Segurança, continuará a ser desenvolvida a política de parcerias com os municípios, através do apoio técnico na realização de diagnósticos locais de segurança, da celebração de novos Contratos Locais de Segurança e da execução dos 32 já celebrados. Considerando os bons resultados obtidos, será mantida uma estreita articulação institucional com os municípios na concretização de programas de videovigilância, em zonas com especiais necessidades de prevenção criminal, em diversos PARECER SECTORIAL – ADMINISTRAÇÃO INTERNA Consultar Diário Original