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57 | II Série A - Número: 028 | 4 de Novembro de 2010

PARECER SECTORIAL – ÁREA DA IGUALDADE

I – Considerandos

1. Nota prévia Em 15 de Outubro de 2010, o Governo apresentou à Assembleia da República, a Proposta de Lei n.º 42/XI (2.ª), referente ao Orçamento do Estado para 2011, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição da República Portuguesa e dos artigos 118.º e 124.º do Regimento da Assembleia da República.
Por despacho de S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República, de 15 de Outubro, a presente iniciativa foi admitida, tendo baixado à Comissão de Orçamento e Finanças para efeitos de emissão do competente parecer.
O presente Parecer da Comissão Parlamentar de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias é emitido nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 205º do Regimento da Assembleia da República segundo o qual a Proposta de Lei do Orçamento do Estado é remetida "à comissão parlamentar competente em razão da matéria, para elaboração de relatório, e às restantes comissões parlamentares permanentes, para efeitos de elaboração de parecer".
Cabe assim a esta Comissão a elaboração de um parecer, porquanto caberá à Comissão competente em razão da matéria – a Comissão de Orçamento e Finanças – elaborar um relatório.
Do mesmo modo, estabelece a alínea b) do n.º 1 do artigo 206.º, também do Regimento, que esta Comissão tem o prazo de 15 dias contados desde a data da entrega da Proposta de Lei na Assembleia da República para elaborar esse parecer e envia-lo à Comissão de Orçamento e Finanças, Sublinha-se que o presente Parecer não é antecedido de uma audição ministerial pelo que a única fonte é o articulado da Proposta de Lei n.º 42/XI (2.ª), o Relatório, e os quadros e mapas que lhe estão anexos.
A discussão na generalidade da Proposta de Lei n.º 42/XI (2.ª) encontra-se agendada para as reuniões do Plenário da Assembleia da República dos dias 2 e 3 de Novembro de 2010.
A audição na especialidade do Ministro da Presidência está agendada para o próximo dia 12 de Novembro.

2. Linhas da acção política O Governo, no que diz respeito à área da Igualdade, apresenta no Orçamento do Estado as suas prioridades de acção política e legislativa para 2011, que se enquadram fundamentalmente no âmbito da Presidência do Conselho de Ministros.
Assim, no âmbito dos serviços e organismos que integram o orçamento da Presidência do Conselho de Ministros (PCM) e das suas competências, estão previstas, para 2011, iniciativas nas seguintes áreas temáticas: integração dos imigrantes e promoção do diálogo intercultural e igualdade de género e combate à violência doméstica.
Em termos genéricos e de forma sucinta, destacamos as seguintes áreas de intervenção temática e respectivas medidas, enunciadas no Relatório do OE/2011 e que terão necessariamente reflexo orçamental:

 Integração de Imigrantes e Promoção do Diálogo Intercultural Em 2011, o Governo propõe-se garantir a execução das medidas previstas no II Plano de Integração de Imigrantes (PII), constante da Resolução do Conselho de Ministros n.º 74/2010, de 17 de Setembro, que espelha o compromisso assumido nesta dimensão das políticas de imigração. O II Plano (2010-2102) conta com participação de 14 ministérios e concretiza 90 medidas, integradas em 17 áreas sectoriais e transversais, reflectindo a continuidade e o aprofundamento que o Governo pretende prosseguir nestas matérias. No II PII destacam-se duas novas áreas de intervenção: a da promoção da diversidade e da interculturalidade e a dos idosos imigrantes. Pretende-se desenvolver iniciativas concretas, monitorizáveis e com impacto na vida dos imigrantes e na coesão social, com especial preocupação pela integração no mercado do trabalho, o acesso à educação e a igualdade de oportunidades. Para tal, enuncia-se como medida específica a capacitação da Administração Pública no acolhimento e integração dos imigrantes através da formação e da colocação de mediadores interculturais em serviços públicos. O mesmo se pretende no trabalho desenvolvido junto das comunidades ciganas através de parcerias com a Sociedade Civil e as Autarquias, reforçando a colocação de