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66 | II Série A - Número: 028 | 4 de Novembro de 2010
Dinamizar a Estratégia Nacional para o Mar (ENM), elevando o mar a prioridade nacional nos próximos anos, em particular nas áreas relacionadas com a economia do mar; Continuar a aposta forte no conhecimento do mar com vista à avaliação das potencialidades da exploração dos recursos marinhos e ao desenvolvimento de uma Política Nacional de Dados do Oceano; Continuar a divulgar e dinamizar o projecto «kit do mar», de modo a envolver e sensibilizar os jovens do ensino secundário para o valor do mar como recurso para Portugal; Ajustar a ENM às novas realidades, integrando a Estrutura de Missão para a Extensão da Plataforma Continental e a Estrutura de Missão para os Assuntos do Mar numa única estrutura mais flexível; Continuação da elaboração do Plano de Ordenamento do Espaço Marítimo e dos documentos complementares relativos a licenciamento de usos e actividades ainda não existentes no espaço marítimo; Impulsionar o Fórum Empresarial da Economia do Mar, como entidade dinamizadora das iniciativas no âmbito da economia do mar; Criar a Comissão Permanente de Acompanhamento para a Segurança dos Homens do Mar, como forma de continuar a acompanhar a situação da segurança no sector da pesca; Elaborar uma estratégia integrada de prevenção e segurança para as actividades realizadas nas praias, piscinas e recintos de diversão aquática, no seguimento da recomendação da Assembleia da República; Avançar com a participação portuguesa no projecto europeu da Política Marítima Integrada, em que se insere a Política Marítima para o Atlântico, com especial relevância para o projecto de vigilância BlueMassMed, na componente do Atlântico; Implementar a Estratégia da CPLP para os Oceanos, em que Portugal assumirá uma posição de liderança, apoiando os países que necessitem.

Apesar de não mencionado no Relatório do Governo, refira-se, em matéria de Antigos Combatentes, o previsto no artigo 4.º da Proposta de Lei: em regra, o produto da alienação e da oneração do património do Estado reverte para o serviço ou organismo proprietário ou ao qual o imóvel está afecto apenas até 50% daquele valor; no caso do Ministério da Defesa Nacional pode reverter até 100%, se o montante se destinar à regularização dos pagamentos efectuados ao abrigo da Lei n.º 9/2002, de 11 de Fevereiro, da Lei n.º 21/2004, de 5 de Junho e da Lei n.º 3/2009, de 13 de Janeiro1.
Por outro lado, inclui-se na autorização ao Governo constante do quadro a que se refere o artigo 7.º da proposta de lei a transferência de verbas do Ministério da Defesa Nacional para a Caixa Geral de Aposentações e para a Segurança Social destinadas ao reembolso do pagamento das prestações aos Antigos Combatentes previstas nas Leis n.os 9/2002 e 21/20042.
O Governo sublinha ainda o contributo do Ministério da Defesa Nacional para a consolidação orçamental, destacando, no relatório que acompanha a proposta de lei:
O congelamento de promoções e progressões em 2011, aplicável também aos militares das Forças Armadas; A redução excepcional, em cerca de 3000, face a 2010, dos efectivos militares recrutados em regime de contrato; A intensificação do processo de reforma no sistema de saúde, com a implementação do Hospital das Forças Armadas; O desenvolvimento dos processos de integração no sistema de ensino militar e na organização da componente fixa do sistema de forças, com vista a favorecer sinergias entre Ramos e economia de recursos; 1 Bem como ao reforço do Fundo de Pensões dos Militares das Forças Armadas, a despesas com construção e manutenção de infraestruturas afectas ao MDN, à aquisição de equipamentos destinados à modernização e operação das Forças Armadas e à redução do passivo dos estabelecimentos fabris das Forças Armadas.
2 Bem como no Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato e de Voluntariado.


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