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64 | II Série A - Número: 028 | 4 de Novembro de 2010

3. A despesa orçamentada para os Gabinetes dos Membros do Governo desce em 2011, um contraste com o aumento de 16 ME das remunerações certas e permanentes do MNE face a 2010; 4. Os investimentos do Plano têm um aumento de 9,6% relativamente a 2010, estando orçamentado para 2011 um valor de 10,3 ME, dos quais 9,8 ME são provenientes de financiamento nacional; 5. O Fundo para as Relações Internacionais tem um aumento de 24,2% face à estimativa de execução para 2010; 6. O Instituto Camões dispõe de uma verba orçamentada para 2011 de 40,5 ME, o que representa um decréscimo em relação aos 44 ME de 2010; 7. No âmbito da Ajuda Pública ao Desenvolvimento, o Governo, segundo o Relatório do OE 2011, não apresenta qualquer meta para 2011; 8. No geral podemos afirmar que este é um Orçamento que segue as linhas políticas principais do Orçamento para 2010, embora reduza a despesa consolidada do MNE em 8,2% e, em particular, a do Instituto Camões em 8%. IV – Parecer Nestes termos, a Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas é de Parecer que a Proposta de Lei n.º 42/XI (2.ª) – Orçamento do Estado para 2011, na parte respeitante ao Ministério dos Negócios Estrangeiros está em condições de ser apreciada na generalidade pelo plenário da Assembleia da República.

Palácio de São Bento, 25 de Outubro de 2010.
O Deputado Relator, Filipe Lobo d‘Avila — O Presidente da Comissão, José Ribeiro e Castro.

Nota: O Parecer foi aprovado por maioria, com os votos a favor do PS, PSD e CDS-PP e as abstenções do BE e do PCP.

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PARECER DA COMISSÃO DE DEFESA NACIONAL

I – Considerandos

1. Nota prévia Em 15 de Outubro de 2010, o Governo entregou na Assembleia da República a Proposta de Lei n.º 42/XI (2.ª), relativa ao Orçamento do Estado para 2010, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição da República Portuguesa e dos artigos 118.º e 124.º do Regimento da Assembleia da República.
Por despacho de S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República, de 15 Outubro de 2010, a referida iniciativa foi admitida, tendo baixado à Comissão de Orçamento e Finanças para efeitos de emissão de relatório e às restantes comissões parlamentares permanentes – entre as quais a Comissão de Defesa Nacional – para efeitos de elaboração de parecer.
O parecer da Comissão Parlamentar de Defesa Nacional é, pois, emitido nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 205.º do Regimento da Assembleia da República.
Refira-se que o presente parecer não é antecedido de uma audição ministerial, pelo que tem apenas como fonte o articulado da Proposta de Lei n.º 42/XI (2.ª), o Relatório e os quadros e mapas que lhe estão anexos.
Por outro lado, seria de toda a utilidade para a elaboração de um relatório mais completo e pormenorizado que se pudesse contar com a nota explicativa que era geralmente enviada à Assembleia da República por cada Ministério antes da aprovação dos pareceres na generalidade.
A discussão na generalidade da Proposta de Lei n.º 42/XI (2.ª) encontra-se agendada para as reuniões plenárias dos dias 2 e 3 de Novembro.