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55 | II Série A - Número: 069 | 21 de Janeiro de 2011

70 — Assim, poderia ser redigido um instrumento especificamente pensado para o comércio electrónico, que seria aplicável aos contratos transfronteiriços e aos contratos nacionais, ou apenas às situações transfronteiriças.
71 — Qual deve ser o âmbito material do instrumento? O âmbito material do instrumento de direito europeu dos contratos poderá ser interpretado de forma restritiva ou lata. De qualquer modo, o instrumento deveria abranger normas obrigatórias do direito dos contratos, tendo como ponto de partida o acervo da União nesta matéria.

Interpretação restritiva do seu âmbito:

72 — O instrumento de direito europeu dos contratos poderia limitar-se a normas sobre: definição de contrato, deveres pré-contratuais, formação do contrato, direito de anulação, representação, fundamentos de nulidade, interpretação, conteúdo e efeitos dos contratos, cumprimento, recurso em caso de incumprimento, pluralidade de devedores e credores, mudança de partes, compensação e fusão e prescrição.
73 — O seu âmbito poderia também abranger normas vinculativas de direito dos contratos que estão na origem de barreiras ao mercado interno e práticas prejudiciais aos consumidores e às pequenas e médias empresas, como as cláusulas contratuais abusivas.

Interpretação lata do seu âmbito:

74 — Um instrumento de direito europeu dos contratos poderia abranger, além das matérias enumeradas no ponto anterior, temas conexos como a restituição, a responsabilidade extracontratual, a aquisição e perda de bens e as garantias reais dos activos móveis.
75 — O instrumento deve abranger tipos específicos de contratos? 76 — Além das disposições gerais de direito dos contratos, o instrumento poderia conter disposições específicas aplicáveis aos tipos de contratos mais frequentes, sendo que o contrato mais comum e importante na perspectiva do mercado interno é o contrato de compra e venda.
77 — Os contratos de serviços são também muito importantes. No entanto, dada a sua heterogeneidade, seria necessário prever disposições específicas para os vários tipos de contratos de serviços.
78 — O instrumento poderia incluir, designadamente, disposições aplicáveis a contratos de serviços próximos da compra e venda, como a locação financeira (leasing) de automóveis, ou a contratos de seguro.
79 — Além disso, os contratos no domínio dos serviços financeiros têm uma natureza muito específica e técnica, especialmente os que se celebram entre profissionais, e carecem de uma abordagem prudente, visto que o quadro normativo neste domínio muda com grande rapidez.
80 — Relativamente a determinados contratos de serviços, as normas tipo já propostas pelos estudiosos na matéria poderiam servir de modelo, sendo que a título de exemplo, o Quadro Comum de Referência inclui normas-tipo aplicáveis a contratos de locação financeira de bens.
81 — O grupo de projecto Restatement of European Insurance Contract Law redigiu os princípios do direito europeu dos contratos de seguro. É necessário avaliar a adequabilidade dos princípios para decidir se eles são aplicáveis, e de que modo, aos contratos de serviços financeiros.

3.3 — O caso de Portugal: Não se aplica na presente iniciativa.

4 — Contexto normativo

Não se aplica na presente iniciativa.

5 — Observância do princípio da subsidiariedade

Não se aplica na presente iniciativa.