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58 | II Série A - Número: 069 | 21 de Janeiro de 2011

Funcionamento da União Europeia (TFUE), bem como no Protocolo n.º 2 anexo, não se verifica a violação dos princípios da subsidiariedade, na medida em que o objectivo a alcançar será mais eficazmente atingido por uma acção comunitária, nem da proporcionalidade.

Parecer

Assim, a Comissão de Assuntos Europeus é de parecer que em relação à iniciativa alvo do relatório aqui em análise está concluído o processo de escrutínio.

Palácio de São Bento, 12 de Janeiro de 2011 O Deputado Relator, Pedro Brandão Rodrigues — O Presidente da Comissão, Vitalino Canas.

Nota: — O parecer foi aprovado.

Relatório da Comissão de Educação e Ciência

Nos termos do n.º 1 do artigo 7.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de Agosto, o documento comunitário supra identificado foi distribuído à Comissão Parlamentar de Educação e Ciência, no dia 28 de Setembro de 2010, para seu conhecimento e para emissão de eventual relatório.
Considerando que o objecto da presente análise se refere a uma comunicação da Comissão Europeia, sem implicações no ordenamento jurídico nacional, entende-se como adequada a emissão de relatório síntese.
A Comissão Europeia contextualiza a presente iniciativa no âmbito da Estratégia «Europa 2020», que fixa objectivos ambiciosos para um crescimento inteligente, inclusivo e sustentável, colocando os jovens no topo da agenda da União Europeia. Nesse sentido, a Comissão Europeia considera a presente iniciativa como sendo uma «iniciativa emblemática que procura dar resposta aos desafios enfrentados pelos jovens e ajudálos a ter êxito na economia do conhecimento».
A iniciativa «Juventude em Movimento» consiste num programa-quadro que propõe novas acções prioritárias, reforça as acções existentes e garante a realização de outras medidas, aos níveis comunitário e nacional, e incide em quatro domínios de acção principais: Um crescimento inteligente e inclusivo depende das acções realizadas dentro do sistema de aprendizagem ao longo da vida para desenvolver as competências essenciais e garantir resultados de qualidade que respondam às necessidades do mercado de trabalho. Nesse sentido, a Comissão irá apoiar essas acções, propondo, no âmbito da presente iniciativa, uma recomendação do Conselho que incentivará os Estadosmembros a reduzir as taxas de saída escolar precoce, instituindo o Ano Europeu do Voluntariado em 2011 e propondo uma recomendação do Conselho para validar as aprendizagens não formais e informais.
É premente que a Europa eleve a percentagem de jovens no ensino superior ou equivalente, sendo também necessário tornar o ensino superior europeu mais atractivo e abri-lo ao resto do mundo e aos desafios da globalização, promovendo a mobilidade dos estudantes e dos investigadores. A presente iniciativa irá, neste âmbito, propor uma nova agenda para a reforma e modernização do ensino superior, que incluirá um instrumento para aferir comparativamente o desempenho das universidades, bem como uma nova estratégia internacional da União Europeia para tornar o ensino superior europeu mais atractivo e promover a cooperação e os intercâmbios académicos com os parceiros mundiais.
O apoio concedido pela União Europeia à mobilidade na aprendizagem no âmbito dos actuais programas e iniciativas será revisto, alargado e articulado com os recursos nacionais e regionais.
As medidas associadas a esta iniciativa incluem uma recomendação do Conselho para eliminar os obstáculos à mobilidade e um painel de avaliação da mobilidade que permitirá comparar os progressos alcançados pelos Estados-membros neste domínio. Será criado um web site dedicado à «Juventude em Movimento» e a Comissão irá propor um cartão «Juventude em Movimento» para facilitar a mobilidade. Uma nova iniciativa intracomunitária, denominada «O teu primeiro emprego EURES», ajudará os jovens a aceder às oportunidades de emprego e a procurar um emprego no estrangeiro, e incentivará os empregadores a contratar jovens trabalhadores em situação de mobilidade. A Comissão considerará igualmente a possibilidade