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57 | II Série A - Número: 069 | 21 de Janeiro de 2011

11 — Não tenhamos dúvidas sobre a necessidade e importância de um mecanismo que garanta e salvaguarde a confiança no mercado interno, mas não podemos ficar espantados com a recente posição da Comissão sobre esta matéria, manifestando reservas em relação às vantagens do mecanismo, muito por influência adversa e sem sentido da experiência norte americana das Class Actions.

8 — Conclusões

1 — O Livro Verde tem como objectivo dinamizar uma consulta pública, de forma a obter diferentes visões em relação às opções estratégicas a seguir no domínio do direito europeu dos contratos; 2 — O Livro Verde será publicado no sítio da Comissão Europeia, e a consulta decorre de 1 de Julho de 2010 a 31 de Janeiro de 2011, estando aberto a todos os interessados; 3 — Os contributos recebidos serão publicados de forma reduzida, podendo ser anónimos ou assinados; 4 — «Desde o lançamento, em Junho de 2008, do registo de representantes de interesses no âmbito da iniciativa europeia em matéria de transparência, as organizações são convidadas a utilizar este registo para fornecer à Comissão Europeia e ao público em geral informações acerca dos seus objectivos, financiamento e estruturas».

9 — Parecer

Em face das conclusões, e nada havendo a opor, a Comissão Parlamentar de Assuntos Económicos, Inovação e Energia remete o presente relatório à Comissão Parlamentar de Assuntos Europeus para apreciação, nos termos da Lei n.º 43/2006, de 25 de Agosto.

Palácio de São Bento, 3 de Outubro de 2010 O Deputado Relator, José Manuel Ribeiro — O Presidente da Comissão, António José Seguro.

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RELATÓRIO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU, CONSELHO, COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL EUROPEU E COMITÉ DAS REGIÕES SOBRE JUVENTUDE EM MOVIMENTO - UMA INICIATIVA PARA EXPLORAR O POTENCIAL DOS JOVENS E GARANTIR UM CRESCIMENTO INTELIGENTE, SUSTENTÁVEL E INCLUSIVO NA UNIÃO EUROPEIA - SEC(2010) 1047 E COM(2010) 477 FINAL

Parecer da Comissão de Assuntos Europeus e relatório da Comissão de Educação e Ciência

Parecer da Comissão de Assuntos Europeus

No cumprimento do estabelecido na Lei n.º 43/2006, de 25 de Agosto, sobre o acompanhamento, apreciação e pronúncia pela Assembleia da República no âmbito do processo de construção da União Europeia, a Comissão de Educação e Ciência elaborou um relatório sobre a seguinte matéria: Relatório da Comissão ao Parlamento Europeu, Conselho, Comité Económico e Social Europeu e Comité das Regiões sobre Juventude em Movimento — Uma iniciativa para explorar o potencial dos jovens e garantir um crescimento inteligente, sustentável e inclusivo na União Europeia — COM(2010) 477 Final.
Examinado o relatório supracitado verifica-se que:

1 — O presente parecer foi elaborado nos termos e em conformidade com o disposto na Lei n.º 43/2006, de 25 de Agosto, que determina os poderes da Assembleia da República no acompanhamento, apreciação e pronúncia no âmbito do processo de construção da União Europeia; 2 — A matéria em causa não cabe no âmbito de competência legislativa reservada da Assembleia da Republica, não se aplicando, como tal, o artigo 2.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de Agosto; 3 — De acordo com a análise elaborada pela Comissão de Educação e Ciência, com a qual se concorda, e do disposto no artigo 5.º, n.os 1, 2 e 4 do Tratado da União Europeia (TUE) e no artigo 69.º do Tratado sobre o