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39 | II Série A - Número: 125 | 15 de Abril de 2011

PROPOSTA DE REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO QUE ALTERA O REGULAMENTO (CE) N.º 428/2009, DO CONSELHO, QUE CRIA UM REGIME COMUNITÁRIO DE CONTROLO DAS EXPORTAÇÕES, TRANSFERÊNCIAS, CORRETAGEM E TRÂNSITO DE PRODUTOS DE DUPLA UTILIZAÇÃO — COM(2010) 509 FINAL

Parecer da Comissão de Assuntos Europeus e relatório da Comissão de Defesa Nacional

Parecer da Comissão de Assuntos Europeus

No cumprimento do estabelecido na Lei n.º 43/2006, de 25 de Agosto, sobre o acompanhamento, apreciação e pronúncia pela Assembleia da República no âmbito do processo de construção da União Europeia, a Comissão de Defesa Nacional elaborou um relatório, que se anexa ao presente parecer, sobre a seguinte matéria: Proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (CE) n.º 428/2009, do Conselho, que cria um regime comunitário do controlo das exportações, transferências, corretagem e trânsito de produtos de dupla utilização — COM(2010) 509 Final.
Examinado o relatório supracitado verifica-se que:

1 — O presente parecer foi elaborado nos termos e em conformidade com o disposto na Lei n.º 43/2006, de 25 de Agosto, que determina os poderes da Assembleia da República no acompanhamento, apreciação e pronúncia no âmbito do processo de construção da União Europeia.
2 — A matéria em causa não cabe no âmbito de competência legislativa reservada da Assembleia da Republica, não se aplicando, como tal, o artigo 2.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de Agosto; 3 — De acordo com a análise elaborada pela Comissão de Defesa Nacional, com a qual se concorda, e do disposto no artigo 5.º, n.os 1, 2 e 4 do Tratado da União Europeia (TUE) e no artigo 69.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE), bem como no Protocolo n.º 2 anexo, não se verifica a violação dos princípios da subsidiariedade nem da proporcionalidade.

Parecer

Assim, a Comissão de Assuntos Europeus é de parecer que em relação à iniciativa alvo do relatório aqui em análise está concluído o processo de escrutínio.

Palácio de São Bento, 4 de Abril de 2011 O Deputado Relator, Pedro Brandão Rodrigues O Presidente da Comissão, Vitalino Canas.

Nota: — O parecer foi aprovado.

Relatório da Comissão de Defesa Nacional

I — Nota preliminar

A Comissão de Assuntos Europeus, cumprindo o estabelecido na Lei n.º 43/2006, de 25 de Agosto, relativa ao acompanhamento, apreciação e pronúncia pela Assembleia da República no âmbito do processo de construção europeia, remeteu à Comissão de Defesa Nacional para conhecimento ou emissão de parecer a COM(2010) 509 Final — proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (CE) n.º 428/2009, do Conselho, que cria um regime comunitário de controlo das exportações, transferências, corretagem e trânsito de produtos de dupla utilização.
Sendo os produtos de dupla utilização em apreço susceptíveis de uso civil e militar, a sua transacção tem implicações na área da segurança internacional. A iniciativa europeia em causa deve, pois, ser submetida ao escrutínio desta Comissão de Defesa Nacional, à qual, na orgânica do funcionamento dos órgãos de soberania portugueses, incumbe a tutela da área da segurança e defesa.