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42 | II Série A - Número: 125 | 15 de Abril de 2011

Lisboa, 20 de Dezembro de 2010 O Deputado Relator, José Miguel Medeiros — O Vice-Presidente da Comissão, José Lello.

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RELATÓRIO DA COMISSÃO AO CONSELHO E AO PARLAMENTO EUROPEU: AVALIAÇÃO DE 2010 DA IMPLEMENTAÇÃO DO PLANO DE ACÇÃO DA UNIÃO EUROPEIA SOBRE BIODIVERSIDADE - COM (2010) 548 FINAL

Parecer da Comissão de Assuntos Europeus e informação da Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local relativa à não emissão de parecer

Parecer da Comissão de Assuntos Europeus

I — Nota introdutória

Nos termos do artigo 6.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de Agosto, que regula o acompanhamento, apreciação e pronúncia pela Assembleia da República no âmbito do processo de construção da União Europeia, a Comissão de Assuntos Europeus é a comissão parlamentar especializada permanente competente para o acompanhamento e apreciação global dos assuntos europeus.
No uso daquela competência, e nos termos do artigo 7.º da referida lei, a Comissão de Assuntos Europeus remeteu à Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local para seu conhecimento e eventual emissão de relatório (o que se verificou) a seguinte iniciativa legislativa: Relatório da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu - Avaliação de 2010 da implementação do plano de acção da União Europeia sobre biodiversidade - COM(2010) 548 Final.

II — Análise

1 — De acordo com o relatório em análise, desde 2008 que a biodiversidade continua no topo da agenda política, a nível da União Europeia e mundial. O ano de 2010 foi, aliás, o Ano Internacional da Biodiversidade.
2 — Em Janeiro de 2010,a Comissão Europeia adoptou a Comunicação sobre Opções para uma Visão e um Objectivo Pós-2010 da União Europeia em Matéria de Biodiversidade.
3 — Nessa comunicação foi apresentada uma avaliação dos resultados e das deficiências da actual política. Nas suas conclusões de Março de 2010, o Conselho Ambiente acordou uma nova visão a longo prazo e um objectivo central a médio prazo para a biodiversidade na União Europeia relativamente ao período posterior a 2010. O novo objectivo vincula a União Europeia a «travar a perda de biodiversidade e a degradação dos serviços ecossistémicos na União Europeia até 2020 e, na medida em que tal for viável, a recuperar essa biodiversidade e esses serviços, intensificando simultaneamente o contributo da União Europeia para evitar a perda de biodiversidade ao nível global».
4 — É ainda referido no documento em análise que, apesar dos importantes progressos verificados na realização do PAB (Plano de Acção sobre Biodiversidade), não foi atingido o objectivo geral de travar a perda de biodiversidade na União Europeia até ao final de 2010, o mesmo acontecendo com o objectivo global.
5 — É também mencionado no relatório em apreço que, embora ainda insuficientes, foram realizados progressos significativos nos últimos dois anos:

— Continuação da selecção dos sítios Natura 2000 e protecção mais eficaz desses sítios; — Melhoria da base de conhecimentos; — Estabelecimento de novas ligações entre biodiversidade e alterações climáticas e ênfase nos benefícios comuns em resultado de abordagens integradas.