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45 | II Série A - Número: 125 | 15 de Abril de 2011

1 — Procedimento

Nos termos do n.º 1 do artigo 7.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de Agosto, a Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões sobre o contributo da política regional para um crescimento inteligente no quadro da Estratégia Europa 2020 foi enviada à Comissão de Assuntos Económicos, Inovação e Energia no dia 12 de Outubro e distribuído no dia 14 de Outubro, para eventual emissão de relatório.

2 — Enquadramento

1 — O Conselho Europeu realçou o papel da política regional para libertar o potencial de crescimento da União Europeia (UE), para a concretização da Estratégia Europa 2020, através da inovação em todas as regiões, estimulando «a complementaridade entre os apoios concedidos pela União Europeia, pelas autoridades nacionais e pelas autoridades regionais à inovação, à investigação e desenvolvimento (I&D), ao empreendedorismo e às tecnologias da informação e da comunicação (TIC)».
2 — Considerando a política regional um elemento essencial para concretizar no terreno as prioridades da «União da Inovação», a Comissão reconhece a necessidade de coordenação e o efeito de proximidade das regiões às universidades, às diversas entidades do sector da investigação e da educação e às pequenas e médias empresas (PME), que são cruciais para o processo de inovação, apelando a «uma acção rápida dos decisores políticos dos Estados-membros, a todos os níveis, no sentido de investirem mais recursos disponíveis do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) na promoção de um crescimento inteligente, no quadro do actual período de programação».

3 — Objecto da iniciativa

1 — A Comunicação pretende promover a política regional como instrumento privilegiado para a concretização do objectivo Crescimento Inteligente da União Europeia 2020, tornando mais eficaz a intervenção em matéria de inovação, sobretudo através da elaboração do que chama smart specialisation strategies. Em termos financeiros, aponta para uma melhor coordenação dos vários instrumentos disponíveis e avança com a possibilidade de reprogramação dos actuais PO. A este propósito, sugere que se olhe para lista de projectos seleccionados para 7.º PQ e não financiados por falta de verbas e que poderiam adequar-se a um financiamento FEDER.
2 — O presente documento começa por analisar a situação das regiões em matéria de I&D e inovação e os recursos que as regiões prevêem investir nestes domínios. Descreve, de seguida, os principais elementos de acção reforçada a favor da I&D e da inovação, no âmbito da política regional da União Europeia. Para concluir, propõe ideias concretas para a execução dessa acção.

3.1 — Motivação: Mobilizar todo o potencial inovador das regiões da União Europeia, pois a inovação é importante para todas as regiões: ajuda as mais avançadas a manterem a sua posição de vanguarda e as menos avançadas a recuperar. É preponderante estimular as autoridades nacionais e regionais a desenvolver estratégias de especialização inteligente que maximizem o impacto da política regional em conjugação com outras políticas da União. É preciso agir já, no quadro do actual período de programação.

3.2 — Descrição do objecto: 1 — A geografia da inovação é muito diversa na União Europeia, havendo uma enorme disparidade em termos do Índice Regional de Desempenho no domínio da Inovação, que expressa o «fosso da inovação» entre regiões.
2 — Essa disparidade regional verifica-se também no cumprimento do objectivo fixado para a despesa com a I&D (3% do PIB): apenas 27 regiões na União Europeia (ou seja, cerca de uma em cada 10) alcançaram esse objectivo. Devido aos efeitos de aglomeração, os recursos de I&D tendem a concentrar-se em algumas regiões de ponta, ao passo que noutras regiões a despesa é muito reduzida.