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49 | II Série A - Número: 125 | 15 de Abril de 2011

políticas de apoio à Investigação e à Inovação, para gerir melhor a informação e para promover o aprofundamento da cooperação para a inovação.
5 — De qualquer modo, embora não se trate aqui de antecipar o desenho da política regional pós 2013, mas, sim, de sugerir uma reorientação em favor da inovação do actual período de programação, a «filosofia» que lhe está subjacente não deixará de influenciar o futuro desenho das políticas e respectiva regulamentação.
O reconhecimento dessa necessidade poderá constituir uma oportunidade, quando se inicia a discussão das novas perspectivas financeiras e da revisão da política de coesão e a reforma da Política Agrícola Comum e da Política Comum de Pescas. 8 — Conclusões

1 — A Comissão apela ao reforço do investimento na agenda de inovação, nos últimos três anos do actual período de programação, para «alcançar os objectivos de crescimento inteligente fixados na estratégia Europa 2020, através da política regional e respectivo financiamento, o FEDER, reconhecendo a necessidade de uma mudança aprofundada da política regional no âmbito do próximo quadro financeiro plurianual.
2 — Apresenta algumas sugestões de acções «para reforçar a diversidade regional e assegurar uma utilização eficiente dos recursos, explorando as sinergias entre fontes de financiamento e entre sistemas de investigação e inovação que existem nas diferentes regiões».
3 —. Incentiva ao redireccionamento do actual quadro para o desenvolvimento de estratégias de especialização inteligente e para o apoio destinado à educação, à investigação e à inovação e a uma maior utilização dos instrumentos de engenharia financeira e dos contratos públicos a favor da inovação.
4 — Pretende estimular a cooperação interregional no quadro da política regional, através de um maior acesso às redes internacionais de investigação e inovação, promovendo a avaliação internacional e melhorando a aprendizagem interpares proporcionada pelas plataformas e redes do 7.º PQ, do PCI e do INTERREG IVC.
5 — Propõe-se desenvolver uma «plataforma de especialização inteligente», antes de 2012, para ajudar a identificar as dificuldades, os pontos fortes e as oportunidades, melhorar a disponibilização de dados, análises estratégicas e informações sobre os resultados alcançados na investigação, na inovação e na especialização em toda a União Europeia e aprofundar plataformas de aprendizagem mútua sobre a concepção e aplicação das estratégias.
6 — Quer, também, assistir os Estados-membros e as regiões na execução de projectos de educação, investigação e inovação, trabalhar estreitamente com as instituições financeiras para promover o financiamento e maximizar a utilização dos instrumentos financeiros existentes pelas novas actividades de investigação e inovação, criar oportunidades de negócios para as PME através da consolidação e reforço da Enterprise Europe Network, cujos parceiros deverão, por sua vez, ajudar as organizações a utilizar de forma mais adequada os fundos do FEDER destinados à inovação.
7 — Finalmente, pretende melhorar a coerência e a complementaridade das políticas da União Europeia nos domínios da educação, investigação e inovação, com o objectivo de identificar e promover exemplos de boas de práticas destinados aos responsáveis políticos e serviços de apoio à inovação, alargar e modernizar o «Guia Prático sobre as Oportunidades de Financiamento da União Europeia» nesta área, e estabelecer um portal único na Web sobre os apoios concedidos pela Comissão à investigação e à inovação, ligado ou integrado no portal «Participant Portal» do 7.º PQ, para facilitar o acesso dos agentes de inovação ao financiamento da União Europeia.

9 — Parecer

Em face das conclusões, e nada havendo a opor, a Comissão Parlamentar de Assuntos Económicos, Inovação e Energia remete o presente relatório à Comissão Parlamentar de Assuntos Europeus para apreciação, nos termos da Lei n.º 43/2006, de 25 de Agosto.

Palácio de São Bento, 22 de Novembro de 2010 O Deputado Relator, Miguel Freitas — O Presidente da Comissão António José Seguro.

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