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54 | II Série A - Número: 125 | 15 de Abril de 2011

Nota: — O parecer foi aprovado.

Relatório da Comissão de Assuntos Económicos, Inovação e Energia

1 — Procedimento 2 — Enquadramento 3 — Objecto da iniciativa

3.1 — Motivação 3.2 — Descrição do objecto 3.3 — O caso de Portugal

4 — Contexto normativo 5 — Observância do princípio da subsidiariedade 6 — Observância do princípio da proporcionalidade 7 — Opinião do Relator 8 — Conclusões 9 — Parecer

1 — Procedimento

Nos termos do n.º 1 do artigo 7.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de Agosto, a iniciativa «Relatório da Comissão: Relatório Anual sobre o Fundo de Coesão (2009)» foi enviada à Comissão de Assuntos Económicos, Inovação e Energia no dia 27 de Outubro e distribuída na mesma data, para eventual emissão de relatório.

2 — Enquadramento

1 — O Fundo de Coesão (FC) é um instrumento financeiro direccionado para reforçar a coesão económica e social dos Estados-membros da União Europeia (UE) com um rendimento nacional bruto (RNB) por habitante inferior a 90% da média comunitária.
2 — São apoiados pelo FC acções que detenham expressivo impacto nas áreas dos transportes — redes transeuropeias e do ambiente. Neste caso, admite-se a intervenção em projectos ligados à energia ou aos transportes, sendo condição o reconhecimento da existência de vantagens para o ambiente.
3 — O relatório em análise reporta-se à avaliação anual sobre o FC (II — 2000/2006), no âmbito do regulamento que rege o referido Fundo relativamente aos projectos aprovados antes de 2006.
4 — No caso presente, os dados são da realização ocorrida em 2009, de 15 Estados-membros, e, também, da Irlanda, país que não sendo elegível desde 1 de Janeiro de 2004, tem a encerrar projectos em curso.

3 — Objecto da iniciativa

3.1 — Motivação: 1 — O Regulamento (CE) n.º 1164/2004, que, em conformidade com o artigo 14.º, n.º 1, determinava a apresentação anual de um relatório de avaliação sobre o FC, foi revogado em 2006. Esta apreciação mantémse, como, aliás, o relatório em apreciação testemunha, para os projectos adoptados no período do FC II, ou seja, 2000-2006.
2 — Pretende-se com o Relatório Anual Sobre o Fundo de Coesão (2009) concluir, nomeadamente, da execução financeira do período já mencionado, em 2009, e encerramento dos projectos.

3.2 — Descrição do objecto: