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56 | II Série A - Número: 125 | 15 de Abril de 2011

14 — Verificou-se diminuição considerável do número de notificações em relação a 2008, mantendo-se o mesmo nível quanto ao montante.
15 — As despesas não elegíveis e infracções às regras de contratação pública são os tipos de irregularidades notificadas com maior expressão, representando 75% dos casos.

3.3 — O caso de Portugal: 1 — Portugal esteve entre os Estados-membros que preenchiam a condição para ver projectos apoiados pelo FC II, no período 2000-2006, período que coincidiu com a vigência do QCA III.
2 — Esse período foi precedido de uma redefinição da estratégia nacional de aplicação do Fundo que passou a ser integrada nos Programas Operacionais de Acessibilidades e Transportes e do Ambiente do QCA III.
3 — Segundo o Instituto Financeiro para o Desenvolvimento Regional, «a coincidência deste período com a vigência do QCA III e a revisão dos regulamentos nacionais e comunitários permitiram uma articulação mais efectiva entre as intervenções apoiadas pelo FEDER no QCA III e pelo FC».
4 — Refere, ainda, que, «além dos programas operacionais sectoriais referidos, foi particularmente relevante a articulação da aplicação do Fundo com as intervenções do FEDER nos Programas Operacionais Regionais nas três vertentes do saneamento básico».
5 — Informa, ainda, o IFDR, no que respeita aos recursos financeiros, que o montante disponível para compromisso, entre 2000 e 2006, para os quatro Estados da coesão, foi de 18 mil milhões de euros (a preços de 1999), dos quais 17% para projectos de Portugal — 3 060 milhões de euros.
6 — Resulta, em síntese, da leitura do Relatório, e relativamente a Portugal, que:

a) Na área do ambiente foram, em 2009, feitos pagamentos no montante de 217 958 948 euros, o que representa 69,4% face a comparação com a execução do FC por Estado-membro; b) Nos transportes, o montante foi de 95 310 572 euros, com uma percentagem de 30,4%; c) Em assistência técnica, 662.867 euros; d) Estes pagamentos, num montante global de 313 932 387 euros, representam 9,5% no que à comparação com o montante global do FC respeita; e) Quanto aos montantes aprovados para o FC (2000-2006) regista-se, de montante autorizado, até Dezembro de 2009, 3 497 201 489 euros, dos quais, à data referida, encontram-se pagos 2 741 059 557 (78,4%), ficando pendentes para liquidação 756 141 931 euros (RAL = 21,6%); f) Dos 109 projectos FC, foram encerrados, em finais de 2009, 32; g) No que às correcções financeiras respeita há a considerar 5 193 575 euros (4 987 861 euros, do período 1994-1999); h) No relatório de actividade anual de 2009, da DGPR, é expresso parecer sem reservas sobre o funcionamento dos sistemas do Fernando Cabral; i) São feitas 27 notificações de irregularidades à Comissão, o maior número registado, com um montante financeiro envolvido de 24 575 760 euros, estando, à data, quase, na sua totalidade, recuperado.

4 — Contexto normativo

1 — O presente relatório é apresentado em conformidade com o artigo 14.º, n.º 1, do Regulamento (CE) n.º 1164/94, de 16 de Maio, que instituía o Fundo de Coesão.
2 — Actualmente, é o Regulamento (CE) n.º 1084/2006, que institui o Fundo, tendo o regulamento antes referenciado sido revogado.

5 — Observância do princípio da subsidiariedade

Não se aplica na presente iniciativa.