O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

61 | II Série A - Número: 125 | 15 de Abril de 2011

supervisionar os entraves ao comércio e as medidas proteccionistas e tomar as medidas coercivas adequadas.

3.3 — O caso de Portugal: A Comunicação não faz nenhuma referência a Portugal, nem a qualquer outro Estado-membro isoladamente. Toma a União Europeia como um todo uniforme, com objectivos traçados no âmbito dessa dimensão.

4 — Contexto normativo

As propostas legislativas a tomar, encontram-se definidas no número 3.2 do presente parecer.

5 — Observância do princípio da subsidiariedade

Não aplicável.

6 — Observância do princípio da proporcionalidade

Não aplicável.

7 — Opinião da Relatora

1 — A presente Comunicação assume a União Europeia como uma única realidade, homogénea, o que não corresponde à verdade. Dentro da União Europeia a dimensão e a capacidade comercial dos Estadosmembros é bem diversa e as oportunidades que se têm aberto não são idênticas entre Estados, fruto até da sua capacidade económica. Torna-se difícil, por vezes, a leitura da Comunicação, e procurar perceber a sua real dimensão, olhando, por exemplo, para o contexto português.
2 — A Comunicação foca numa base demasiado circunstancial a influência das actuais regras de comércio internacional para temas relevantes como a utilização de recursos naturais, dimensão energética e alterações climáticas. Ora, o que se sabe é que o modelo de produção dos países ditos desenvolvidos ou dos emergentes é altamente delapidador de recursos naturais, demonstram grande ineficiência em termos energéticos e são os maiores contribuidores para as emissões de gases com efeito de estufa. Mais: a delapidação da dimensão localizada da produção, do consumo e do comércio, levando a uma necessidade de transporte recorrente de bens é um dos factores que mais contribui para a poluição ao nível mundial, questão não abordada na comunicação.
3 — É confrangedora a forma paternalista e caritativa como a Comunicação aborda o papel dos países e economias pobres, não focando nenhuma estratégia para a sua autonomização, antes fomentando a sua dependência dos países mais ricos.
4 — A Comunicação é elaborada no sentido da liberalização total do comércio, submetida às regras da OMC, sem regulação eficaz, e ignora a incapacidade deste modelo de dar resposta às necessidades das populações ao nível mundial, designadamente ao nível alimentar. Outra seria a obrigação da União Europeia, olhando para a componente do desenvolvimento e não meramente da lógica de crescimento numa visão puramente economicista. De resto, os tratados bilaterais e multilaterais de livre comércio, que a Comunicação tanto quer ver reforçados, apenas têm agravado a crise social em todo o mundo, com mais fome, com mais disparidade entre ricos e pobres, com mais esgotamento dos recursos, com mais desemprego, com mais perda de direitos sociais, ou seja, com mais miséria humana, em benefício de uns tantos especuladores de mercadorias baratas geradas pela concorrência selvagem.
5 — De resto, a OMC é uma organização que não tem legitimidade democrática, que se situa distante da sociedade mundial, mas bem próxima dos poderosos lobbies das multinacionais especializadas na transformação, distribuição e comercialização, onde a representação do poder político é indexado ao poder económico de cada país e onde a visão economicista do mundo impera sobre a visão social.