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63 | II Série A - Número: 125 | 15 de Abril de 2011

COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU, AO CONSELHO, AO COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL EUROPEU E AO COMITÉ DAS REGIÕES: ENERGIA 2020 - ESTRATÉGIA PARA UMA ENERGIA COMPETITIVA, SUSTENTÁVEL E SEGURA - COM(2010) 639 FINAL

Parecer da Comissão de Assuntos Europeus e relatório da Comissão de Assuntos Económicos, Inovação e Energia

Parecer da Comissão de Assuntos Europeus

I — Nota introdutória

Nos termos do artigo 6.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de Agosto, que regula o acompanhamento, apreciação e pronúncia pela Assembleia da República no âmbito do processo de construção da União Europeia, a Comissão de Assuntos Europeus é a comissão parlamentar especializada permanente competente para o acompanhamento e apreciação global dos assuntos europeus.
No uso daquela competência, e nos termos do artigo 7.º da referida lei, a Comissão de Assuntos Europeus remeteu à Comissão de Assuntos Económicos, Inovação e Energia, para seu conhecimento e eventual emissão de relatório (o que se verificou) a seguinte iniciativa legislativa: Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões: Energia 2020 - Estratégia para uma energia competitiva, sustentável e segura.

II — Análise

1 — De acordo com o documento em análise a política energética comum da União Europeia tem evoluído em torno do objectivo comum de assegurar a disponibilidade física ininterrupta de produtos e serviços energéticos no mercado, a um preço comportável para todos os consumidores (privados e industriais), contribuindo simultaneamente para os objectivos mais vastos da União Europeia no domínio social e do clima.
2 — Os objectivos centrais da política energética (segurança do aprovisionamento, competitividade e sustentabilidade) estão agora consignados no Tratado de Lisboa. Este explicita claramente o que se espera da Europa no domínio da energia.
3 — É também indicado na Comunicação em análise que, embora se tenham verificado alguns progressos no sentido da concretização destes objectivos, os sistemas energéticos da Europa estão a adaptar-se demasiado lentamente, enquanto a escala dos desafios aumenta. Os próximos alargamentos da União Europeia tornarão este desafio ainda maior, uma vez que irão aderir à União países com infra-estruturas obsoletas e economias menos competitivas no domínio da energia.
4 — Os objectivos da União Europeia em matéria de energia e clima foram integrados na Estratégia Europa 2020 para um crescimento inteligente, sustentável e inclusivo, aprovada pelo Conselho Europeu em Junho de 2010, e na sua iniciativa emblemática «Uma Europa eficiente em termos de recursos».
5 — A missão urgente da União Europeia consiste em chegar a acordo quanto aos instrumentos que tornarão possível a mudança necessária, garantindo assim que a Europa possa emergir da recessão para uma via mais competitiva, segura e sustentável.
6 — É igualmente referido no documento em análise que a União Europeia encontra-se no limiar de um período sem precedentes no que respeita à política energética. Nos últimos anos os mercados da energia têm sido largamente protegidos dos efeitos da turbulência do mercado mundial em consequência da liberalização, de amplas capacidades de produção e de aprovisionamento e de possibilidades de importação adequadas.
7 — Os Estados-membros concordaram que estes desafios serão enfrentados de forma mais eficaz por políticas e medidas a nível da União Europeia, ou seja, pela «europeização» da política energética.
8 — Tal inclui orientar os financiamentos da União Europeia para prioridades públicas que os mercados não satisfazem e que apresentem maior valor acrescentado europeu. A nova estratégia energética da União Europeia exigirá esforços significativos em termos de inovação técnica e investimento. Promoverá um 1 SEC (2010) 1268 e SEC (2010) 1269.