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68 | II Série A - Número: 125 | 15 de Abril de 2011

3 — A Europa continua a ser, no planeta, pese embora alguns indicadores positivos, o maior consumidor e importador de energia exigindo-se nesse quadro o desenvolvimento de políticas europeias de utilização eficiente, de aprovisionamento, e de produção de energia.
4 — O reforço das políticas de energia europeias, objectivo da Comissão para os próximos meses, é um objectivo necessário ao cumprimento dos resultados e das metas desejadas para 2020.

9 — Parecer

Em face das conclusões, e nada havendo a opor, a Comissão Parlamentar de Assuntos Económicos, Inovação e Energia remete o presente relatório à Comissão Parlamentar de Assuntos Europeus para apreciação, nos termos da Lei n.º 43/2006, de 25 de Agosto.

Palácio de São Bento, 3 de Janeiro de 2011 O Deputado Relator, Jorge Seguro Sanches — O Presidente da Comissão, António José Seguro.

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RELATÓRIO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU E AO CONSELHO SOBRE A ISENÇÃO DA PROIBIÇÃO DE CÁDMIO CONCEDIDA PARA PILHAS E ACUMULADORES PORTÁTEIS DESTINADOS À UTILIZAÇÃO EM FERRAMENTAS ELÉCTRICAS SEM FIOS NOS TERMOS DO ARTIGO 4.º, N.º 4, DA DIRECTIVA 2006/66/CE, DE 6 DE SETEMBRO DE 2006, RELATIVA A PILHAS E ACUMULADORES E RESPECTIVOS RESÍDUOS E QUE REVOGA A DIRECTIVA 91/157/CEE - COM(2010) 698 FINAL

Parecer da Comissão de Assuntos Europeus e informação da Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local relativa à não emissão de parecer

Parecer da Comissão de Assuntos Europeus

I — Nota introdutória

Nos termos do artigo 6.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de Agosto, que regula o acompanhamento, apreciação e pronúncia pela Assembleia da República no âmbito do processo de construção da União Europeia, a Comissão de Assuntos Europeus é a comissão parlamentar especializada permanente competente para o acompanhamento e apreciação global dos assuntos europeus.
No uso daquela competência, e nos termos do artigo 7.º da referida lei, a Comissão de Assuntos Europeus remeteu à Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local, para seu conhecimento e eventual emissão de relatório (o que se verificou) a seguinte iniciativa legislativa: Relatório da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho sobre a isenção da proibição de cádmio concedida para pilhas e acumuladores portáteis destinados a utilização em ferramentas eléctricas sem fios nos termos do artigo 4.º, n.º 4, da Directiva 2006/66/CE, de 6 de Setembro de 2006, relativa a pilhas e acumuladores e respectivos resíduos e que revoga a Directiva 91/157/CEE - COM(2010) 698 Final.

II — Análise

1 — De acordo com o documento em análise a Directiva Pilhas e Acumuladores (Directiva 2006/66/CE) procura melhorar o desempenho ambiental das pilhas e dos acumuladores e das actividades de todos os operadores envolvidos no seu ciclo de vida. Estabelece regras específicas para a colocação de pilhas e acumuladores no mercado e para a recolha, o tratamento, a reciclagem e a eliminação dos seus resíduos.
2 — Em especial, proíbe a colocação no mercado de pilhas e acumuladores que contenham mercúrio ou cádmio. Esta proibição é aplicável acima de determinados limiares, sem prejuízo de diversas isenções.