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73 | II Série A - Número: 125 | 15 de Abril de 2011

crise financeira aprovadas pela Comissão e todos os Estados-membros tinham concedido auxílios no âmbito do quadro temporário, excepto Chipre.
3 — Excluindo as medidas de combate à crise, o valor total dos auxílios estatais representou cerca de 73,2 mil milhões de euros em 2009, ou 0,62% do PIB da UE-27. Os auxílios à indústria e aos serviços representaram 79,3% do valor total dos auxílios estatais, ou seja, 58,1 mil milhões de euros ou 0,49% do PIB da UE-27. Os auxílios à agricultura atingiram 11,6 mil milhões de euros (ou 15,9% do total dos auxílios), às pescas (0,2 mil milhões de euros ou 0,3% do total dos auxílios) e aos transportes (3,3 mil milhões de euros ou 4,5% do total dos auxílios). Os auxílios ao sector ferroviário10, segundo os Estados-membros, cifraram-se em 33,1 mil milhões de euros ou 0,3% do PIB da UE-27.
4 — Em termos absolutos, os cinco países que concederam os montantes mais elevados totalizam 39,8 mil milhões de euros ou 68,2% do total dos auxílios. A Alemanha concedeu 15,3 mil milhões de euros ou 26,3% do total dos auxílios, seguida da França (11,7 mil milhões de euros e 20,1%), Espanha (4,9 mil milhões de euros e 8,4%), Itália (4,6 mil milhões de euros e 7,9%) e Reino Unido (3,3 mil milhões de euros e 5,5%). A situação é completamente diferente se os auxílios forem examinados em termos de percentagem do PIB: Malta concedeu auxílios no valor de 1,7% do PIB, seguida da Hungria (1,0%), Portugal e Dinamarca (0,9% cada) e Suécia (0,8%).

3.3 — O caso de Portugal: 1 — Para ajudar a combater a crise económica e financeira, Portugal concedeu ajudas durante o ano de 2009. No entanto, o montante envolvido representa uma percentagem do PIB inferior à da maioria dos países da UE-27.
2 — Os auxílios estatais do ano 2009 destinaram-se maioritariamente ao sector bancário, totalizando 81,1 % do total de auxílios concedidos.
3 — O quadro seguinte sintetiza a percentagem de auxílios estatais concedidos no ano de 2009 em Portugal.

Total de objectivos horizontais 18,9 Ambiente 0,2 Desenvolvimento Regional 7,6 Investigação e Desenvolvimento 3,3 PME's 3,0 Formação Profissional 0,5 Ajudas ao Emprego 3,2 Outros objectivos horizontais (cultura, desastres naturais, apoio social, etc) 1,1 Total de Ajuda Sectorial 81,1 Sector Financeiro 81,1

4 — Contexto normativo

Ao abrigo do previsto no artigo 108.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, cujas disposições pormenorizadas se encontram previstas no Regulamento (CE) n.º 659/1999, do Conselho, de 22 de Março de 1999, a Comissão tem competência exclusiva para apreciar a compatibilidade das medidas de auxílio, sendo os Estados-membros obrigados a notificar todas as medidas à Comissão antes da sua aplicação.

5 — Observância do princípio da subsidiariedade

Não aplicável.