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67 | II Série A - Número: 125 | 15 de Abril de 2011

b) Construção de um mercado da energia verdadeiramente pan-europeu e integrado, através da aplicação atempada e rigorosa da legislação relativa ao mercado interno e do estabelecimento de uma matriz da infraestrutura europeia para 2020-2030, no racionalizar dos procedimentos de licenciamento e as regras de mercado para a construção de infra-estruturas e na criação de um quadro de financiamento certo; c) Capacitação dos consumidores e garantia do mais elevado nível de segurança intrínseca e extrínseca tornando a política energética mais convivial para o consumidor e melhorando continuamente a segurança intrínseca e extrínseca; d) Alargamento da liderança da Europa no domínio das tecnologias energéticas e da Inovação, através da implementação, sem demora, do Plano SET, do lançamento de quatro novos projectos europeus de grande escala e da garantia de competitividade tecnologia e ainda garantir a competitividade tecnológica da União Europeia a longo prazo; e) Reforço da dimensão externa do mercado da energia da União Europeia, através da integração dos mercados da energia e de quadros regulamentares com os nossos vizinhos, do estabelecimento de parcerias privilegiadas com parceiros-chave, da promoção do papel da União Europeia a nível mundial na defesa de um futuro com energia hipocarbónica e de normas de segurança e salvaguardas nucleares e de não-proliferação juridicamente vinculativas a nível mundial.

3.3 — O caso de Portugal: O documento não aborda a política energética nacional de cada um dos países da União Europeia. É, contudo, evidente que o reforço ou reformulação dos instrumentos europeus levará a esse mesmo movimento nas políticas nacionais de energia.

4 — Contexto normativo

A Comissão apresentará a maioria das propostas para atingir os objectivos de 2020, nos próximos 18 meses (a contar de 10 de Novembro de 2010).

5 — Observância do princípio da subsidiariedade

Não aplicável.

6 — Observância do princípio da proporcionalidade

Não aplicável.

7 — Opinião do Relator

O documento, a Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões: Energia 2020 - Estratégia para uma energia competitiva, sustentável e segura é um excelente instrumento diagnóstico do estado da arte da política europeia de energia. Aborda e propõe soluções que reforçam opções essenciais para a sustentabilidade energética da União Europeia (e do continente europeu) em que as fontes de energia tradicionais e assentes no carbono são escassas.

8 — Conclusões

1 — A inclusão da política energética no Tratado da União Europeia exige uma nova perspectiva das políticas energéticas, através de novos e vultuosos investimentos que garantam mais competitividade, segurança no abastecimento e defesa do planeta.
2 — As políticas energéticas podem constituir uma contribuição-chave para atingir o objectivo da nova estratégia para um crescimento inteligente, sustentável e inclusivo em apoio a uma base industrial forte, diversificada e competitiva.