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58 | II Série A - Número: 125 | 15 de Abril de 2011

COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO, AO CONSELHO, AO PARLAMENTO EUROPEU, AO COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL EUROPEU E AO COMITÉ DAS REGIÕES: COMÉRCIO. CRESCIMENTO E QUESTÕES INTERNACIONAIS — A POLÍTICA COMERCIAL COMO UM ELEMENTO CENTRAL DA ESTRATÉGIA DA UNIÃO EUROPEIA PARA 2020 — COM(2010) 612 FINAL

Parecer da Comissão de Assuntos Europeus e relatório da Comissão de Assuntos Económicos, Inovação e Energia

Parecer da Comissão de Assuntos Europeus

No cumprimento do estabelecido na Lei n.º 43/2006, de 25 de Agosto, sobre o acompanhamento, apreciação e pronúncia pela Assembleia da República no âmbito do processo de construção da União Europeia, a Comissão de Assuntos Económicos, Inovação e Energia elaborou um relatório, que se anexa ao presente parecer, sobre a seguinte matéria: Comunicação da Comissão ao Conselho, ao Parlamento Europeu, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões: Comércio, Crescimento e Questões Internacionais — A Política Comercial como um elemento central da Estratégia da União Europeia para 2020 — COM(2010) 612 Final.
Examinado o relatório supracitado verifica-se que:

1 — O presente parecer foi elaborado nos termos e em conformidade com o disposto na Lei n.º 43/2006, de 25 de Agosto, que determina os poderes da Assembleia da República no acompanhamento, apreciação e pronúncia no âmbito do processo de construção da União Europeia.
2 — A matéria em causa não cabe no âmbito de competência legislativa reservada da Assembleia da Republica, não se aplicando, como tal, o artigo 2.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de Agosto; 3 — De acordo com a análise elaborada pela Comissão de Defesa Nacional, com a qual se concorda, e do disposto no artigo 5.º, n.os 1, 2 e 4 do Tratado da União Europeia (TUE) e no artigo 69.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE), bem como no Protocolo n.º 2 anexo, não se aplicam os princípios da subsidiariedade nem da proporcionalidade.

Parecer

Assim a Comissão de Assuntos Europeus é de parecer que em relação à iniciativa alvo do relatório aqui em análise está concluído o processo de escrutínio.

Palácio de São Bento, 4 de Abril de 2011 O Deputado Relator, Pedro Brandão Rodrigues — O Presidente da Comissão, Vitalino Canas.

Nota: — O parecer foi aprovado.

Relatório da Comissão de Assuntos Económicos, Inovação e Energia

Índice

1 — Procedimento 2 — Enquadramento 3 — Objecto da iniciativa

3.1 — Motivação 3.2 — Descrição do objecto 3.3 — O caso de Portugal