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57 | II Série A - Número: 125 | 15 de Abril de 2011

6 — Observância do princípio da proporcionalidade

Não se aplica na presente iniciativa.

7 — Opinião do Relator

Como é sabido, na maioria dos Estados-membros beneficiários do FCII verificaram-se atrasos na execução dos investimentos. Face a esta realidade, a CE flexibilizou as regras de reprogramação das decisões e alargou, para 31 de Dezembro de 2011, a data limite de elegibilidade. Existem algumas excepções para 2012.
Portugal incluiu-se no grupo de países que terá a possibilidade de responder às situações em aberto no período de alargamento dos prazos.
O documento «Execução Financeira do Fundo de Coesão II», reportado a 30 de Setembro último, do Instituto Financeiro para o Desenvolvimento Regional, IP, refere que, não obstante a despesa validada no terceiro trimestre de 2010 — 120 790 mil euros — demonstrar uma aceleração em relação ao primeiro trimestre, o ritmo constatado, a manter-se, não permite atingir os valores de 2009. Em resultado, o Instituto definiu que para o último trimestre de 2010 se propunha incidir a sua actuação nos processos de reprogramação de 20 decisões porquanto a data de elegibilidade foi adiada para o próximo ano e uma outra, adiada para 2012, bem como no encerramento de vinte e seis, considerando que a despesa termina em 2010.
O esforço de recuperação, como o Instituto assume, tem de ser o objectivo.
Importa que se identifiquem, de forma metódica e sistemática, os factores de constrangimento que se «avizinhem» em cada momento e se encontrem, sem demoras, as respostas adequadas de modo a minimizar eventuais perdas.

8 — Conclusões

1 — Portugal apresenta, no Relatório em apreciação, referente a 2009, uma situação idêntica à da maioria dos países beneficiários do FC II analisados.
2 — Não se detectam, no conjunto da apreciação, factores negativamente diferenciadores em relação a Portugal.
3 — Resulta, em conclusão, a necessidade de aceleração da concretização dos projectos, no período de alargamento de prazos permitido.

9 — Parecer

Em face das conclusões, e nada havendo a opor, a Comissão Parlamentar de Assuntos Económicos, Inovação e Energia remete o presente relatório à Comissão Parlamentar de Assuntos Europeus para apreciação, nos termos da Lei n.º 43/2006, de 25 de Agosto.

Palácio de São Bento, 13 de Dezembro de 2010 A Deputada Relatora, Eurídice Pereira — O Presidente da Comissão, António José Seguro.

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