O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

55 | II Série A - Número: 125 | 15 de Abril de 2011

1 — O Relatório abrange as operações do FC nos 13 Estados-membros beneficiários até ao final de 2006: Grécia, Espanha, Portugal, Chipre, República Checa, Estónia, Hungria, Letónia, Lituânia, Malta, Polónia, Eslováquia e Eslovénia, assim como os projectos do ex-ISPA adoptados em 2000-2006 na Bulgária e na Roménia. Em consequência do crescimento económico, a Irlanda não é elegível desde 1 de Janeiro de 2004, embora ainda devam ser encerrados projectos em curso no quadro do FC, constando, assim, desta avaliação.
2 — Dado que todas as autorizações do FC relativas aos projectos financiados no período de programação de 2000-2006 foram executadas até 31 de Dezembro de 2006, os recursos financeiros disponíveis para o FC em 2009 foram limitados a dotações de pagamento.
3 — O orçamento final de 2009, no montante de 2777 milhões de euros, foi inteiramente executado.
Considerando que a execução, em 2008, foi de 2489 milhões de euros, houve, comparativamente, mais quase 300 milhões de euros de pagamentos em 2009.
4 — Em finais de 2009 a taxa de absorção média (pagamentos versus autorizações) de todos os então países em apreciação, era de 75,8%. Por outro lado, as autorizações pendentes (RAL, reste à liquider), relativas ao período de 2000-2006, foram de 8,4 mil milhões de euros.
5 — No que respeita aos pagamentos efectuados em 2009, os países beneficiários principais foram a Espanha no grupo UE-4, a Polónia no grupo UE-10 e a Roménia no grupo UE-2.
6 — Foram encerrados 299 dos 1192 projectos, tendo descido de 976 projectos a encerrar, no final de 2008, para 893, no fim de 2009.
7 — No final de 2009, onze Estados-membros elegíveis para beneficiar de apoio ao abrigo do FC (Grécia, Espanha, Portugal, a República Checa, Hungria, Letónia, Lituânia, Malta, Polónia, Eslováquia e Eslovénia) ficaram sujeitos a um procedimento por défice excessivo (PDE) que, de acordo com regulamento, pode, em certas condições, implicar a suspensão de transferências do fundo.
8 — No âmbito do trabalho de auditoria para o período de programação de 2000-2006 foram, entre outras intervenções, realizadas nos Estados-membros da UE-14, em Espanha, Portugal e Grécia, três missões de auditoria para a revisão dos organismos de encerramento, com o objectivo de verificar a sua preparação para o encerramento, identificar e mitigar os riscos envolvidos. Foram, ainda, realizadas missões de auditoria na Bulgária, República Checa, Grécia, Hungria e Roménia (duas).
9 — Relativamente aos impactos dos controlos, as correcções financeiras realizadas, em 2009, totalizaram aproximadamente 86 milhões de euros e em 2008 tinham atingido aproximadamente 92,7 milhões de euros (relativamente aos períodos de 1994-1999 e 2000-2006).
10 — Em 2009 não foi adoptada qualquer decisão de suspensão relativa a projectos do FC, no âmbito do papel de supervisão a cargo da Direcção-Geral da Política Regional que, em 2008, estabeleceu uma política que assegurasse uma adopção mais rápida das decisões relativas a suspensões de pagamento e correcções financeiras sempre que são detectadas deficiências importantes do sistema.
11 — Se não foi adoptada qualquer decisão de suspensão em 2009, no final deste ano estavam em curso procedimentos de suspensão e correcção relativos a cerca de um total de 99 projectos do Fundo de Coesão (2000-2006) que perfazem 149 milhões de euros, aproximadamente.
12 — No quadro dos sistemas de gestão e controlo, a DGPR, Direcção-Geral da Política Regional, expressou, no relatório de actividade de 2009:

a) Parecer sem reservas sobre o funcionamento dos sistemas do FC 2000-2006 em seis Estadosmembros: Chipre, Estónia, Grécia, Malta, Portugal e Eslovénia; b) Parecer qualificado, cujo impacto foi moderado, dadas as deficiências materiais que afectam elementos fundamentais dos sistemas em nove Estados-membros — Bulgária, sector dos transportes, República Checa, Hungria, Letónia, Lituânia, Polónia, Roménia, Eslováquia e Espanha; c) Foi objecto de reserva um sector do FC num Estado-membro, fundamentalmente por infracção às regras da contratação pública. Estamos a falar da Bulgária, sector ambiente.

13 — Os Estados-membros comunicaram à Comissão 109 notificações de irregularidades nos projectos cofinanciados pela União Europeia, no valor de 67 304 951 euros, dos quais já foram recuperados 56 673 503 euros.