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15 | II Série A - Número: 130 | 29 de Abril de 2011

comparada com os eventuais custos adicionais. Ao mesmo tempo, a produção de produtos de compostagem de boa qualidade e de biogás contribuiria para melhorar a qualidade dos solos e a eficiência na utilização dos recursos, bem como para um maior grau de auto-suficiência em matéria de energia dado o potencial dos bioresíduos como matéria-prima para a produção de energias renováveis.
Conclui-se que o princípio da subsidiariedade é respeitado na medida em que – sem prejuízo da importância de intervenções nacionais, que serão necessárias na implementação das directivas-quadro – há necessidade de uma intervenção comunitária na regulação dos bio-resíduos que traga a harmonização e a coordenação das políticas no espaço europeu que são particularmente importantes, quer para cumprimento dos objectivos ambientais quer para a realização do Mercado Único Europeu.

Sugestões legislativas e de actuação da Comunicação: No âmbito das directivas que formam o quadro legislativo onde se enquadram os bio-resíduos, a Comissão apresenta várias linhas de acção para os Estados-membros e para a estratégia europeia no campo dos bioresíduos.

Planeamento da gestão de resíduos de acordo com a «hierarquia dos resíduos»: Embora respeitando as condições locais específicas, os Estados-membros devem, antes de mais, implementar as disposições da Directiva-Quadro Resíduos e proceder a uma aplicação correcta da «hierarquia dos resíduos» no planeamento nacional da gestão de bio-resíduos.
Uma utilização adequada dessas disposições, que se tornará uma abordagem juridicamente vinculativa para os Estados-membros em 12 de Dezembro de 2010, contribuiria significativamente para a optimização da gestão de bio-resíduos e complementaria os efeitos da Directiva Aterros (1999/31/CE), sobretudo a obrigação de desvio dos bio-resíduos dos aterros, como se prevê no artigo 5.º desta Directiva.
Contudo, é de notar que os bio-resíduos encontram a sua regulação dispersa por vários instrumentos legislativos, desde logo as duas Directivas-Quadro dos Resíduos e dos Aterros (e ainda nas Directivas PCIP, Incineração e Regulamento sobre as regras sanitárias relativas aos subprodutos animais não destinados ao consumo humano).

Prevenção dos bio-resíduos: De acordo com a «hierarquia dos resíduos», a prevenção de resíduos deveria ser intensificada, utilizando da melhor forma possível os programas de prevenção de resíduos no âmbito da Directiva-Quadro Resíduos, incluindo objectivos nacionais adequados de prevenção dos bio-resíduos, a fim de dissociar o crescimento económico dos impactos ambientais da geração de bio-resíduos, parâmetros de referência nacionais para medidas de prevenção de bio-resíduos, acompanhamento, avaliação e comunicação regular de informações sobre os progressos realizados.
A Comissão poderia prestar assistência criando um enquadramento para actividades deste tipo, salvaguardando uma certa flexibilidade no sentido de se concretizar localmente a melhor solução do ponto de vista ambiental e económico, mas disponibilizando ferramentas de avaliação e acompanhamento, bem como uma convergência de políticas comuns dos Estados-membros com vista à uniformização de boas práticas no domínio dos bio-resíduos.

Promover a recolha selectiva e o tratamento biológico dos bio-resíduos: A compostagem e a digestão anaeróbia oferecem as melhores perspectivas de resultados ambientais e económicos no tratamento dos bio-resíduos que não podem ser evitados. Uma importante condição prévia é a boa qualidade dos materiais de entrada nesses processos. Esta poderia, na maioria dos casos, ser mais facilmente obtida mediante recolha selectiva.
A necessidade de recolha selectiva, sempre que esta seja economicamente sustentável, é preferível à compostagem central indiferenciada ou aterro, dado que ao se conseguir diferenciar os vários tipos de bioresíduos de acordo com o seu potencial de reutilização e o seu posicionamento na hierarquia dos resíduos, promove-se a valorização energética e orgânica no sentido da maior eficiência.
Os Estados-membros devem envidar todos os esforços para introduzir a recolha selectiva, a fim de permitir uma reciclagem e digestão anaeróbia de alta qualidade. Os sistemas de recolha selectiva podem variar