O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

16 | II Série A - Número: 130 | 29 de Abril de 2011

significativamente em função, por exemplo, dos tipos de resíduos recolhidos (resíduos alimentares, resíduos de jardins, etc.) e da disponibilidade de opções de tratamento. A chave do sucesso reside na sua adaptação às condições locais e na sua concepção convivial.
A Comissão recomenda aos Estados-membros que façam pleno uso das possibilidades proporcionadas pelos artigos 11.º e 22.° da Directiva-Quadro Resíduos, para introduzir prioritariamente sistemas de recolha selectiva, em conformidade com as regras de concorrência do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia.
Informações sobre a aplicação desses artigos irão provavelmente fazer parte dos requisitos em matéria de comunicação de informações no âmbito da Directiva-Quadro Resíduos.
Através da uniformização de boas práticas com vista à convergência de políticas dos Estados-membros relativamente aos bio-resíduos, garante-se a valorização dos mesmos de forma mais eficiente não só do ponto de vista energético, mas também em toda a lógica de fluxos de materiais na sociedade, com vista ao aumento da sustentabilidade do sistema.
Com a aplicação de uma intervenção regulatória comunitária, o processo de convergência, em conformidade com as regras de concorrência da União Europeia, é agilizado e eliminam-se possíveis distorções entre Estados-membros que poderiam levar a fluxos de bio-resíduos entre regiões com standards diferentes relativamente a bio-resíduos.

Proteger os solos da União Europeia: A Comissão está a estudar a possibilidade de propor normas mínimas para a utilização de produtos de compostagem e de lamas e lodos de digestores na agricultura no âmbito da revisão da Directiva Lamas de Depuração. Estas regras seriam provavelmente iguais ou menos rigorosas do que as disposições nacionais já em vigor em alguns Estados-membros, implicando assim necessidades mínimas de reajustamento e de custos adicionais.
De qualquer forma, esta revisão da Directiva Lamas de Depuração permitiria a integração de bio-resíduos valorizados em produtos de compostagem na agricultura e enriquecimento de solos, o que viabiliza e encoraja um outro tipo de valorização dos bio-resíduos e a sua reutilização de forma mais sustentável.

Produtos de compostagem – um produto da mais elevada qualidade para uma melhor eficiência na utilização de recursos: Os Estados-membros devem promover a produção e a utilização de produtos de compostagem provenientes de bio-resíduos «limpos» (recolhidos selectivamente). Devem também apoiar proactivamente uma ampla aceitação destes materiais pelos utilizadores finais. Assim se poderia melhorar a eficiência na utilização dos recursos, substituindo parcialmente os fertilizantes minerais não renováveis, e mantendo a qualidade dos solos da União Europeia. Os Estados-membros devem participar activamente na definição dos critérios de qualidade e facilitar a sua aplicação a fim de acelerar o crescimento do mercado.
A ênfase na produção do composto deve ser colocada no resultado para obter um composto de alta qualidade. Segundo a Estratégia Temática de Protecção dos Solos, o composto apresenta-se como uma das melhores fontes de matéria orgânica estável, a partir da qual se pode formar novo húmus em solos degradados. A utilização do composto permite benefícios em termos agronómicos, como a melhoria da estrutura dos solos, da infiltração da humidade, da capacidade de retenção de água, dos microrganismos do solo e do fornecimento de nutrientes. Estima-se que 45% dos solos europeus apresentem um baixo teor de matéria orgânica. Neste sentido, é importante encorajar a criação de composto de alta qualidade a partir do tratamento adequado dos bio-resíduos.
A garantia de uma norma comunitária para o composto é importante de forma a garantir qualidade – e por conseguinte – confiança por parte do consumidor europeu em utilizar este tipo de fertilizantes em alternativa aos seus congéneres agro-químicos, dinamizando o mercado do composto – uma forma de valorizar os bioresíduos de alta qualidade.

Avançar para uma «supressão total da deposição em aterro»: No que se refere à deposição em aterro, os esforços nacionais devem incidir na plena aplicação dos objectivos de desvio dos resíduos dos aterros, estabelecidos na Directiva Aterros e noutras disposições da