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21 | II Série A - Número: 130 | 29 de Abril de 2011

3.2 — O caso de Portugal: Como refere o relatório, tem-se verificado um aumento do número de novos processos (anti-dumping, antisubvenções e de salvaguardas), de países terceiros contra a a União Europeia, e os seus Estados-membros.
Neste contexto, existem alguns processos que afectam directa ou indirectamente empresas nacionais. Neste momento, o caso mais preocupante é o que afecta a empresa portuguesa Sonae. Trata-se de um processo, iniciado por Israel em 18 de Abril de 2010, respeitante aos «painéis de madeira – MDF» que visa unicamente as exportações portuguesas desta empresa e que se encontra em fase de investigação.

4 — Contexto normativo

Não se aplica na presente iniciativa.

5 — Observância do princípio da subsidiariedade

Não se aplica na presente iniciativa.

6 — Observância do princípio da proporcionalidade

Não se aplica na presente iniciativa.

7 — Opinião do Relator

O Relator reserva a sua opinião para o debate.

8 — Conclusões

1 — No ano de 2009 houve uma intensificação da utilização de instrumentos de defesa comercial, o que se traduziu num aumento de novos processos e num consequente aumento de novas medidas. O número de medidas instituídas manteve-se praticamente inalterado, uma vez que houve um conjunto de medidas que caducaram, e por outro lado, existem inquéritos que ainda não foram encerrados.
2 — Um inquérito só deve ter início se existirem elementos técnicos de prova que o justifiquem, em virtude dos fluxos comerciais sofrerem sempre perturbações.
3 — A situação económica difícil, veio reduzir o «rigor das normas aplicáveis ao inicio dos processos» e veio aumentar a «utilização exaustiva do instrumento salvaguarda».
4 — A monitorização da Comissão assume-se como essencial, no sentido de minimizar, ou eliminar as medidas proteccionistas impostas por países terceiros, contra os países exportadores da União Europeia.
Assim é fundamental que a Comissão mantenha, ou reforce os seus esforços.

9 — Parecer

Em face das conclusões, e nada havendo a opor, a Comissão Parlamentar de Assuntos Económicos, Inovação e Energia remete o presente relatório à Comissão Parlamentar de Assuntos Europeus para apreciação, nos termos da Lei n.º 43/2006, de 25 de Agosto.

Palácio de São Bento, 15 de Setembro de 2010 O Deputado Relator, Jorge Seguro Sanches — O Presidente da Comissão, António José Seguro.

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