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25 | II Série A - Número: 130 | 29 de Abril de 2011

Itália, Espanha e Grécia, são os países que introduzem a grande maioria desses dados, nesta categoria 2, ainda que dentro da tendência de diminuição face ao ano transacto.
A Grécia representa a maioria das transmissões, tendo enviado 60% do total da «categoria 2», em 2009: 18 714.
O Relatório chama a atenção para a divergência entre os números dados pela «categoria 2» do EURODAC e outras fontes estatísticas, quanto ao volume de passagens irregulares das fronteiras nos Estados-membros, sugerindo que tal deve-se, muito provavelmente, à definição vaga constante do Regulamento EURODAC que refere os estrangeiros que não sejam afastados (artigo 8.º, n.º 1 do Regulamento).
O relatório aponta que esta questão será esclarecida no quadro da revisão do Regulamento EURODAC, que está em curso1.
Quanto à transmissão de dados de pessoas retidas por residirem ilegalmente no território de um Estadomembro (categoria 3), em 2009, e de acordo com este relatório, continuou a verificar-se a tendência crescente dos anos anteriores.
Na sequência do aumento de 17,6% em 2008 (para 75.919), o número de transmissões aumentou 12,7% em 2009, para 85 554.
Portugal regista 44 casos.
A Irlanda é o único Estado-membro que não enviou quaisquer transmissões da «categoria 3».
As transmissões da «categoria 3» são facultativas para os Estados-membros, ainda que a Comissão não deixe de incentivar a essa comunicação.

d) O sistema de acertos: O sistema de acertos resulta da comparação dos dados registados dentro das categorias e delas entre si.
Dentro da «categoria 1», dos 236 936 pedidos de asilo registados, 23,3% foram «pedidos múltiplos de asilo» (ou seja, dois ou mais), o que significa que, em 55 226 casos, as impressões digitais da mesma pessoa já tinham sido registadas pelo mesmo motivo (pedido de asilo) no mesmo ou em outro Estado-membro, ainda que a esta cifra seja apontada alguma distorção já que alguns registos não correspondem a um novo pedido de asilo da mesma pessoa mas a um duplo registo, em momentos diferentes, em casos de transferências.
É anunciado no Relatório que a CE pretende introduzir, na reforma do Regulamento EURODAC, a proibição de registar as transferências como novos pedidos de asilo, a fim de solucionar aquela distorção.
Os acertos podem ser «acertos estrangeiros» quando se reportam a pedidos de asilo registados previamente noutro Estado-membro, ou podem ser «acertos locais» quando comparam múltiplos pedidos de asilo no mesmo Estado-membro.
Os «acertos locais» correspondem a 38,8% do total.
Por outro lado, os «acertos estrangeiros» dão uma indicação dos movimentos dos requerentes de asilo entre os Estados-membros e dos itinerários por si seguidos.
Por exemplo, verifica-se que um grande número de requerentes de asilo em França (2012) e na Bélgica (959) apresentaram previamente um pedido na Polónia.
No caso de Portugal foram detectados 18 requerentes de asilo que já o tinham requerido antes noutro Estado-membro (um na Áustria, dois na Bélgica, um na Suíça, um na República Checa, dois na Alemanha, três em Espanha, três em França, um em Itália, um na Noruega e três no Reino Unido).
Por seu lado os acertos da «categoria 1» com a «categoria 2» mostram os itinerários escolhidos pelas pessoas que entram irregularmente no território da União Europeia antes de pedirem asilo.
A percentagem de pessoas que pedem asilo no mesmo Estado-membro onde entraram ilegalmente é de 65,2%.
A maioria dos acertos ocorre em relação a dados enviados pela Grécia e Itália e, em menor número, pela Hungria e Espanha.
Por exemplo, a maioria das pessoas que entraram ilegalmente pela Grécia e, em seguida, partiram para outro país (12 192), escolheram como destino sobretudo a Noruega (2223), o Reino Unido (1805) ou a Alemanha (1516).
Quanto a Portugal, como se disse acima, não houve casos. 1 Sobre o Regulamento e sua revisão EURODAC pode ver-se o parecer (Deputada, Celeste Correia) aprovado nesta CACDLG em 11 de Novembro de 2010.