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20 | II Série A - Número: 130 | 29 de Abril de 2011

processos e texto actualizados até Março de 2010) foi enviado à Comissão de Assuntos Económicos, Inovação e Energia no dia 30 de Junho e distribuído na mesma data para eventual emissão de relatório.

2 — Enquadramento

1 — A União Europeia e os restantes países podem utilizar instrumentos de defesa comercial. Tais instrumentos – medidas anti-dumping, anti-subvenções e de salvaguarda – permite-lhes defender os seus produtores contra importações efectuadas em condições desleais ou subsidiadas e contra desvios abruptos dos fluxos comerciais, na medida em que possam ser prejudiciais para as diferentes economias. No entanto, é importante que estes instrumentos sejam utilizados com rigor e eficácia, assentas em regras da OMC, a fim de garantir o respeito das regras do comércio internacional e proteger os interesses dos vários países contra práticas comerciais desleais.
2 — No passado ano de 2008, com os primeiros sinais de crise económica, surgiram um número considerável de novos inquéritos e consequentes medidas por parte de países terceiros contra a União Europeia. Segundo o presente relatório, esta situação para além de ter aumentado no ano de 2009 «foram por vezes aplicadas de forma imaginativa», tendo a Comissão intensificado esforços no sentido de monitorizar as acções em matéria de defesa comercial intentada contra países da União Europeia. O presente relatório descreve as tendências gerais, os problemas detectados, e os resultados alcançados.

3 — Objecto da iniciativa

3.1 — Descrição do objecto: 1 — Com o sétimo relatório anual da Comissão ao Parlamento, verifica-se que a utilização de instrumentos de defesa comercial (IDC) por parte de países terceiros, contra a União Europeia, foi muito significativa no ano de 2009, nomeadamente com a abertura de um elevado número de novos processos. Ao todo foram iniciados 45 novos processos em 2009, o que comparado com os 33 de 2008, ou os 17 de 2007, para além de revelar um crescimento acentuado, originou um consequente aumento das medidas instituídas. No entanto, o número de total de medidas em vigor manteve-se praticamente inalterado, uma vez que houve um conjunto de medidas que caducaram ou foram revogadas. Importa ainda referir que as medidas mais aplicadas são o antidumping, seguindo-se as de salvaguarda, sendo o EUA, o país que mais instrumentos utiliza contra a União Europeia.
2 — Em geral, nos termos do presente relatório, verifica-se que das intervenções da Comissão resultaram melhorias evidentes. No entanto, há um conjunto de problemas que continuam a persistir, e em alguns casos, ter-se-ão agravado devido à crise económica e financeira. Um dos problemas existentes é a falta de rigor das normas aplicáveis ao inicio de processos. Em alguns países, os operadores, devido à difícil situação económica, podem ter como objectivo impedir a concorrência estrangeira, através de determinadas medidas proteccionistas. No entanto, os inquéritos decorrentes, apenas deveriam iniciar, quando existissem elementos técnicos que fundamentassem a abertura dos mesmos. «Embora estes inquéritos nem sempre tenham dado – nem possam dar – origem a medidas, o inicio de novos processos tem, por si só, um efeito perturbador sobre os fluxos comerciais, porque cria um ambiente de incerteza nas empresas». Outro dos problemas identificados no relatório prende-se com a excessiva utilização do instrumento de defesa comercial de salvaguarda, que no ano de 2009 representou mais de metade de todas as novas medidas instituídas. Este problema identificado no relatório é de extrema relevância, uma vez «que as medidas de salvaguarda são o instrumento de defesa comercial mais restritivo, uma vez que dizem respeito a importações comercializadas «em condições de concorrência leais», eliminando assim unilateralmente e temporalmente as regras da OMC.
3 — De acordo com o relatório, a Comissão, para além da monitorização dos inquéritos, presta aconselhamento e assistência aos exportadores europeus, e procurar intervir junto das autoridades de países terceiros, sempre que se verificarem acções contra a União Europeia. O caso de encerramento de sete inquéritos de salvaguarda protagonizados pela Índia, ou o facto de em Marrocos se ter verificado um aumento da quota da União Europeia, relativamente a medidas de salvaguarda aplicáveis a azulejos, são exemplos paradigmáticos da importância que a Comissão assume junto dos países exportadores.