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17 | II Série A - Número: 130 | 29 de Abril de 2011

directiva relacionadas com métodos sólidos e seguros de deposição em aterro de produtos residuais de bioresíduos estabilizados.
A Comissão recomenda vivamente que todos os Estados-membros tenham como objectivo a «supressão total da deposição em aterro» dos bio-resíduos não tratados, a um ritmo tão acelerado quanto possível, em consonância com as disposições da Directiva-Quadro Resíduos.
Na busca do menor grau possível de deposição em aterro, todas as opções que estejam a um nível superior na hierarquia dos resíduos podem desempenhar o seu papel.
A incineração energeticamente eficiente pode também contribuir para uma melhor gestão global dos resíduos. Contudo, deve ter-se o maior cuidado em evitar investimentos excessivos na capacidade de incineração que possam limitar opções ulteriores de prevenção ou tratamento mais biológico. Paralelamente, a opção por incineração de bio-resíduos será recomendável quando outras soluções de aproveitamento energético (aproveitamentos para composto ou geração de bio-gás ou outros processos de valorização) como não sejam economicamente e ambientalmente mais eficientes.
Os planos nacionais de gestão de resíduos devem incluir uma análise explícita de médio a longo prazo desta questão.

Produzir energia a partir de resíduos: A «descarbonização» do sector da energia é um dos principais desafios para a União Europeia. Os bioresíduos podem ser convertidos em energia eléctrica, calor ou combustíveis para os transportes a um custo relativamente baixo, limitando assim a utilização de combustíveis fósseis e aumentando a segurança do aprovisionamento.
Os Estados-membros devem ter em conta esta oportunidade quando da elaboração de medidas para atingir os seus objectivos nacionais vinculativos em matéria de energias renováveis para 2020 ao abrigo da Directiva Energias Renováveis.
Os bio-resíduos podem também apresentar-se como matéria-prima importante para a criação de bioenergia. A bio-energia é criada a partir da digestão anaeróbia, a opção de tratamento mais adequada para os bio-resíduos húmidos (por exemplo, gorduras que resultam dos lixos de cozinha). A digestão anaeróbia produz biogás em reactores controlados que pode ser utilizado para geração de electricidade, aquecimento ou biocombustível para automóveis.
A directiva reconhece, em particular, os benefícios da utilização de resíduos para a produção de combustíveis para os transportes, contando-os a dobrar para o cumprimento do objectivo de 10% de combustíveis nos transportes.
As directivas comunitárias, ao contemplarem o vector energético de utilização dos bio-resíduos, garantem a horizontalidade da regulação em todos os sectores e realçam o papel renovável dos bio-resíduos e a sua possível contribuição nas metas da União Europeia relativas à descarbonização da economia, gestão eficiente de resíduos e promoção das energias renováveis.

Melhor implementação: Uma correcta implementação dos instrumentos jurídicos da União Europeia que inclua a gestão dos bioresíduos deve passar a ser uma prioridade-chave dos Estados-membros.
A Directiva-Quadro Resíduos estabelece requisitos de carácter geral aplicáveis à gestão de resíduos, como a protecção do ambiente e da saúde humana durante o tratamento dos resíduos e a prioridade a dar à prevenção e à reciclagem de resíduos, e contém também elementos específicos relacionados com os bioresíduos (objectivos de reciclagem para os resíduos domésticos e similares, que podem incluir bio-resíduos e requisitos de recolha selectiva). Juntamente com a Directiva Aterros, constituem um quadro legislativo fundamental em matéria de bio-resíduos.

Conclusões

A Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local entende a propósito da Comunicação ao Conselho e ao Parlamento Europeu relativa às futuras etapas na gestão dos bio-resíduos na União e respeitando o princípio da subsidiariedade que devem ser combinadas as conclusões da Comunicação no