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26 | II Série A - Número: 130 | 29 de Abril de 2011

Por último, os acertos entre as categorias 3 e 1.
Estes acertos dão indicações relativamente ao país onde os migrantes ilegais apresentaram o seu primeiro pedido de asilo antes de viajarem para outro Estado-membro.
Há que salientar, contudo, que as transmissões da «categoria 3», como já se referiu acima, não são obrigatórias e que nem todos os Estados-membros recorrem à possibilidade de efectuar este tipo de controlo de forma sistemática.
O Relatório sublinha que, em média, cerca de 25% das pessoas que se encontravam ilegalmente num território da União Europeia tinham previamente solicitado asilo num Estado-membro.
Os dados disponíveis mostram que, por exemplo, pessoas retidas pelo facto de residirem ilegalmente na Alemanha já tinham frequentemente apresentado um pedido de asilo na Suécia ou na Áustria, e que as pessoas retidas por residirem ilegalmente em França já o tinham frequentemente feito no Reino Unido ou em Itália.

e) Conclusões do Relatório EURODAC 2009: A análise efectuada pela Comissão finaliza, afirmando-se que, em 2009, a Unidade Central do EURODAC continuou a apresentar resultados muito satisfatórios em termos de velocidade, resultados, segurança e relação custo-eficácia.
Releva o aumento da quantidade de transmissões da «categoria 1» introduzidas no EURODAC, a descida em 50% do número de transmissões da «categoria 2», e o aumento número de transmissões da «categoria 3» em 12,7%.
Finalmente, sublinha forte preocupação com o facto de persistirem atrasos excessivos na transmissão de dados à Unidade Central do EURODAC.

Parte II — Opinião do Deputado autor do relatório

O Deputado autor do relatório observa a quantidade de ocorrências relatadas, não parecendo em número assaz elevado, muito em particular quanto a Portugal.
A grande diminuição dos dados da «categoria 2» (pessoas retidas ao atravessarem irregularmente uma fronteira) – menos 50% face a 2008 – deve alertar para a necessidade de uma análise mais profunda sobre se é o fenómeno que está em grande queda ou se é o sistema que não o está a detectar cabalmente.
Os atrasos verificados na transmissão dos dados e as suas consequências — insuficiências detectadas na Relatório EURODAC e qualificadas como cruciais — devem merecer uma atenção especial com vista à sua resolução.
O referenciado processo de melhoramento do sistema técnico EURODAC e, bem assim, a revisão em curso ao Regulamento abrem a perspectiva de que poderá haver respostas às deficiências encontradas actualmente.

Parte III — Conclusões

A Comissão Parlamentar de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdade Garantias, da Assembleia da República:

a) Tomou conhecimento do conteúdo do Relatório Anual da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho sobre as actividades da Unidade Central do EURODAC referente ao ano de 2009; b) Apreciou e analisou o seu conteúdo, conforme consta do presente parecer; c) Este parecer é remetido à Comissão Parlamentar de Assuntos Europeus para os devidos efeitos.

Palácio de São Bento, 13 de Dezembro de 2010 O Deputado Relator, Luís Pita Ameixa — O Presidente da Comissão, Osvaldo Castro.

(a) A documentação encontra-se disponível, para consulta, nos serviços de apoio

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