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11 | II Série A - Número: 039 | 30 de Setembro de 2011

ajustamento do modelo de financiamento no que se refere às comparticipações dos vários parceiros e organismos envolvidos na empresa comum ―Pilhas de Combustível e Hidrogçnio‖.

Parte II – Considerandos

1. Em geral A criação de um sistema energético mais sustentável está na agenda da política energética europeia. A importância desta agenda é demonstrada pelos investimentos em investigação e inovação tecnológica que têm por objectivo garantir o desenvolvimento de tecnologias eficientes e hipocarbónicas, que permitam a redução das emissões de gases com efeito de estufa e a redução dos custos energéticos.
As tecnologias de pilhas de combustível e hidrogénio não só se revelam opções energética consentâneas com os princípios enunciados, como apresentam uma variedade de aplicações em todos os sectores da economia muito promissoras a longo prazo e que oferecem uma vasta gama de benefícios para a segurança do aprovisionamento energético, os transportes, o ambiente e a eficiência na utilização dos recursos naturais.
A empresa comum ―Pilhas de Combustível e Hidrogçnio‖ – PCH - tem por objectivo: ―Colocar a Europa na vanguarda mundial das tecnologias das pilhas de combustível e do hidrogénio, permitindo que a acção das forças comerciais no mercado possa resultar em benefícios substanciais para o põblico‖.
A empresa comum ―Pilhas de Combustível e Hidrogçnio‖ insere-se no ―Plano Estratçgico Europeu para as Tecnologias Energçticas‖, e ç constituída por três membros: o Agrupamento Industrial, o Agrupamento de Investigação e a Comissão Europeia que partilham entre si o financiamento.
A iniciativa em análise visa a alteração do Regulamento (CE) n.º 521/2008 relativo à empresa comum ―Pilhas de Combustível e Hidrogçnio‖ no que se refere: – Aos montantes de financiamento, à fixação de um nível mínimo de financiamento para cada categoria de participantes e ao momento da disponibilização das verbas; – Ao cálculo da disponibilização de fundos por parte da UE, considerando para além da contribuição da indústria a proveniente de outras entidades jurídicas que participam nas actividades; – À contabilização de contribuições em espécie por parte dos vários parceiros.

2. Aspectos relevantes A empresa comum ―Pilhas de Combustível e Hidrogçnio‖ já lançou três convites para a apresentação de propostas dotados, respectivamente, de 28,1 milhões de euros, de 73,1 milhões de euros e 89,1 milhões de euros, com provisões para a contribuição financeira da indústria que não se vieram a cumprir.
O modelo de financiamento da empresa comum ―Pilhas de Combustível e Hidrogçnio‖ – Regulamento (CE) n.º 521/ 2008 – tem-se revelado pouco adequado à actual conjuntura económico-financeira e às necessidades da empresa. Os níveis máximos de financiamento ficaram, nos dois primeiros convites, aquém do expectável o que obrigou à sua avaliação e consequente redução, relativamente a todos os participantes.
Não obstante a pertinência e actualidade das tecnologias de pilhas de combustível e hidrogénio, as baixas taxas de financiamento não só comprometam a acção da empresa, como podem conduzir ao desinteresse da indústria e da comunidade científica. Importa, assim, que esta situação seja revertida.
As alterações ao regulamento propostas pretendem conseguir relançar os investimentos em investigação e desenvolvimento, nomeadamente, através da especificação do nível mínimo de financiamento, aquando de um convite à apresentação de propostas.

3. Princípio da Subsidiariedade Nos termos do artigo 5.º do Tratado da União Europeia ―O exercício das competências da União rege-se pelos princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade. Sendo que a ―União actua unicamente dentro dos limites das competências que os Estados-membros lhe tenham atribuído nos Tratados para alcançar os objectivos fixados por estes últimos. As competências que não sejam atribuídas à União nos Tratados pertencem aos Estados-membros.‖ Ora, no caso em análise, muitos dos compromissos/projectos a assumir só farão sentido se forem concretizados a nível da União.