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13 | II Série A - Número: 039 | 30 de Setembro de 2011

O Plano Tecnológico definiu uma estratégia de desenvolvimento baseada em três eixos: conhecimento, tecnologia e inovação. A aposta feita no potencial dos trabalhadores, dos investigadores e dos empresários a par do reforço das bases de conhecimento a da redução da fragmentação e duplicação de recursos, foram mobilizadoras da sociedade. E os resultados começaram a surgir nos níveis de formação dos recursos humanos, no número de investigadores e de patentes registadas, no aumento do investimento em I&D e inovação. O País ganhou melhores condições para fazer face aos desafios do futuro.
A importância das matérias referentes à inovação, às estratégias de eficiência colectiva e à energia foram objecto do plano de actividades da Comissão dos Assuntos Económicos, Inovação e Energia da legislatura anterior tendo sido constituídos relatores e grupos de trabalhos para esses temas. Do trabalho desenvolvido resultou um conjunto alargado de audições, visitas a vários organismos e empresas e foram produzidos os relatórios dos dois primeiros temas.

Parte IV – Conclusões – A alteração ao Regulamento (CE) n.º 521/2008 contribui de forma mais eficaz para a criação de um sistema energético mais sustentável através do relançamento dos investimentos em investigação e desenvolvimento em condições mais favoráveis para os participantes, nomeadamente, a definição de um nível mínimo de financiamento no convite à apresentação de propostas; – O desenvolvimento de tecnologias eficientes agora apoiadas por um novo modelo de financiamento é potenciador da transformação das invenções em produtos, essencial para uma economia mais competitiva; – A aplicação, nas mesmas condições, do acordo financeiro entre a Comissão Europeia e a empresa comum "Pilhas de Combustível e Hidrogénio" tanto ao Agrupamento Industrial como ao Agrupamento de Investigação, a par da garantia de que não há implicações financeiras adicionais em relação ao orçamento inicialmente aprovado, aumenta a previsibilidade do orçamento inicial ser gasto na totalidade; – Face ao exposto, e nada mais havendo a acrescentar, a Comissão Parlamentar de Educação, Ciência e Cultura propõe que o presente relatório seja remetido à Comissão de Assuntos Europeus, para apreciação, de harmonia com o disposto no n.º 3 do artigo 7.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de Agosto.

Palácio de São Bento, 29 de Agosto de 2011.
A Deputada Autora do Parecer, Odete João — O Presidente da Comissão, José Ribeiro e Castro.

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Proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (CE) n.º 539/2001 do Conselho, que fixa a lista dos países terceiros cujos nacionais estão sujeitos à obrigação de visto para transporem as fronteiras externas e a lista dos países terceiros cujos nacionais estão isentos dessa obrigação – COM(2011) 290 Final

Parecer da Comissão de Assuntos Europeus

Índice Parte I — Nota Introdutória Parte II — Considerandos Parte III — Conclusões Parte IV — Parecer

Parte I — Nota introdutória Nos termos dos artigos 6.º e 7.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de Agosto, que regula o acompanhamento, apreciação e pronúncia pela Assembleia da República no âmbito do processo de construção da União Europeia, bem como da Metodologia de escrutínio das iniciativas europeias aprovada em 20 de Janeiro de 2010, a Comissão de Assuntos Europeus recepcionou a Proposta de Regulamento do Parlamento Europeu e